澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Disposições sobre atribuição de verba, reclamação e levantamento de verba

 

20 de Junho Publicação da lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2024
 
  • Aos titulares das contas que reúnam os requisitos pode ser atribuída uma verba de 7.000 patacas
  • Os indivíduos não incluídos na lista podem apresentar reclamação
  • A lista de atribuição pode ser consultada através da página electrónica do FSS, linha aberta de 24 horas, Conta Única de Macau, quiosques de auto-atendimento e postos de atendimento
  Consulta da lista de atribuição  
     
  Consulta sobre a inscrição de levantamento automático de verbas e atribuição (sítio electrónico do FSS e “Conta Única de Macau”)
 
  • Os idosos que tenham completado 65 anos de idade podem consultar se este ano preencham os requisitos para a atribuição automática de verbas
  • Os idosos que efectuaram a inscrição e preenchidos os requisitos para a atribuição automática da verbas, não necessitam de efectuar qualquer formalidade, a verba será depositada automaticamente na conta bancária onde recebe a pensão para idosos ou pensão de invalidez do FSS no dia 25 de Setembro
  Consulta sobre a inscrição de levantamento automático de verbas e atribuição  
     
A partir de 20 de Junho Apresentação de reclamação
 
  • Pode ser apresentada reclamação através da “Conta Única de Macau” ou pessoalmente pelos seguintes motivos:
  1. Frequência de cursos do ensino superior no exterior;
  2. Ter completado 65 anos de idade e residir habitualmente no Interior da China; (Vídeo instrutivo da "Conta Única de Macau")
  3. Prestação de trabalho no exterior, quando o titular seja responsável pela subsistência dos seus familiares residentes em Macau.
  Formalidades para reclamação  
     
A partir de 1 de Agosto Requerimento de levantamento de verba e atribuição de verba
  Os indivíduos a quem não seja atribuída automaticamente a verba, devem tratar, por iniciativa própria, do requerimento de levantamento de verba,
  1. caso o requerimento seja feito por via electrónica ("Conta Única de Macau" / quiosque de auto-atendimento) dentro de Agosto, a verba é atribuída no dia 25 de Setembro, ou caso o mesmo seja feito dentro de Setembro, a verba é atribuída no dia 23 de Outubro
  2. caso o requerimento seja feito em suporte de papel, a atribuição da verba será efectuada no dia 23 de Outubro
  Formalidades para requerimento de levantamento de verba  

 

 
Meios electrónicos de apresentação de requerimento conforme os motivos de levantamento de verba
 Motivos de levantamento de verba "Conta Única de Macau" Quiosque de auto-atendimento
  • Ter completado 65 anos de idade
 ✔       ✔(Nota 1)
  • Não ter completado 65 anos de idade, mas estar a recebe
     - a pensão de invalidez há mais de um ano
     - o subsídio de invalidez especial
 ✔
  • Ter completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada
 ✔  Não aplicável
  • Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias
  • Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta
  • Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas

 Não aplicável

(Em caso de outros motivos de levantamento de verba, os indivíduos podem apresentar o requerimento em suporte de papel)

Nota 1: Os titulares das contas que não recebam a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, o subsídio para idosos e o subsídio de invalidez especial do IAS podem fazê-lo através da “Conta Única de Macau” ou dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento.