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Uma delegação do Fundo de Segurança Social visitou Cantão e Zhuhai para fins da cooperação e intercâmbio com a província de Guangdong relativos à segurança social
27/01/2014

Recentemente, uma delegação do Fundo de Segurança Social (FSS) foi à província de Guangdong para visitar o Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social da província e outros serviços e institutos relevantes, no sentido de conhecer as suas políticas no âmbito de segurança social e a situação de implementação bem como de discutir preliminarmente a articulação e integração dos sistemas de segurança social dos dois locais.

Nos dias 16 e 17 do mês passado, uma delegação de 12 pessoas, dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração (CA), Ip Peng Kin, e composta pelos Vice-Presidente do CA, Chan Pou Wan, a Chefe do Departamento da Segurança Social, Ieong Iun Lai, a Chefe da Divisão de Contribuições, Chan Pou I, o Chefe da Divisão de Prestações, Kuong Kuong Hong e o Chefe da Divisão de Informática, Sin Vai Tong, visitou Cantão e Zhuhai, respectivamente, o Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social da província e a Direcção dos Serviços de Recursos Humanos e Segurança Social da cidade, tendo conversado com o pessoal de Instituto de Segurança Social do Ministro dos Recursos Humanos e Segurança Social, e discutindo, em conjunto, a articulação dos regimes de segurança social da província de Guangdong e de Macau.

No dia 16 ao meio dia, a delegação do FSS chegou a Cantão e à tarde, com o acompanhamento do pessoal do Departamento, foi ao Templo de Grande Buda do Cantão (Guangzhou Big Buddha Temple) para saber a situação de participação dos religiosos na segurança social. De seguida, reuniu com o director do Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social da província, Lin Ying Wu no Hotel de Yingbin de Guangdong (Guangdong Yingbin Hotel). Na reunião, a delegação do FSS apresentou, aos representantes da província de Guangdong, os 6 conteúdos preliminares de cooperação em relação à articulação dos regimes da segurança social da província de Guangdong e Macau, incluindo: a criação de equipa de trabalho destinada ao estudo e composta pelo pessoal dos dois locais, o aprofundamento de conhecimentos e formações do pessoal sobre os respectivos diplomas legais e operação do sistema, o estabelecimento de uma plataforma de notificação e trocas de informação acerca das medidas de segurança social dos dois locais, a implementação das medidas de conveniência para as pessoas que vivam na província (como o tratamento da prova de vida e dos documentos comprovativos de prestação de trabalho no Interior da China, etc.), a tomada como referência das experiências práticas no desenvolvimento de aplicação do "one-card pass" da segurança social e a elaboração do plano de visita bilateral e de formações durante o ano 2014. Em princípio, a província de Guangdong considerou a proposta viável e concordou que no curto prazo, a comunicação e a troca de mensagens podiam ser feitas através de correio electrónico, e em 2014, seria realizada a visita recíproca entre a província e Macau. Naquele momento será discutida, com base nos trabalhos actuais, a articulação dos regimes da segurança social dos dois locais, esperando haver acordos de entre os assuntos.

No dia seguinte de manhã, a delegação visitou o Guangzhou Local Taxation Bureau para saber os procedimentos concretos de declaração e de pagamento da taxa de seguro social. À tarde chegou a Zhuhai e visitou o Centro de Gestão do Fundo de Segurança Social da Direcção dos Serviços de Recursos Humanos e Segurança Social da cidade, onde reuniu com o director do Instituto de Segurança Social do Ministro de Recurso Humano e Segurança Social, Jin Weigang. Relativamente à articulação dos regimes de segurança social dos dois locais, Jin Weigang referiu que esse assunto devia ser estudado de acordo com o princípio de “ um país e dois sistemas” prevista na Lei Básica e a articulação seria realizada sob o pressuposto de igualdade de ambas partes e da possibilidade de transferência. Actualmente, os residentes de Macau podem requerer a pensão para idosos só quando tenham pago as contribuições, pelo menos de 5 anos. Contrariamente, no Interior da China, o prazo mínimo de pagamento de contribuições é de 15 anos com um valor de contribuições superior ao de Macau, sendo necessário solucionar os respectivos problemas quanto à implementação da transferência de contribuições. A par disso, as responsabilidades de empregadores dos dois locais pelo pagamento de contribuições não são idênticas, merecendo ponderar como podemos obter a igualdade.