澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os residentes que Julho é um mês de pagamento de contribuições, e que as devem pagar dentro do prazo fixado

01/07/2020

Julho é um dos meses de pagamento de contribuições do FSS. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 2.o trimestre do ano 2020 dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições dentro de Julho. Com vista a reduzir o tempo de espera, o FSS apela aos empregadores para efectuar o pagamento o mais cedo possível e usar a marcação prévia, aconselhando ainda aos empregadores que requerem o serviço de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo para utilizarem mais os meios electrónicos de pagamento.

Aos empregadores que estão a utilizar o serviço de declarações electrónicas e beneficiários do regime facultativo, sugerimos que utilizem mais a transferência automática dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional e Banco Delta Ásia), ou os seguintes meios para efectuar o pagamento:

  1. Caixas automáticas com o logotipo “JETCO” ou banco online (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang);
  2. “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China);
  3. Postos de atendimento do FSS (Posto de atendimento provisório do FSS no Tap Seac, no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, no Centro de Serviços da RAEM – Área de Assuntos de Segurança Social ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Área de Assuntos de Segurança Social);
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e os respectivos postos;
  5. Balcões de atendimento dos 9 bancos acima referidos.

A partir do presente mês, os beneficiários do regime facultativo podem pagar as contribuições com o seu número do BIRM, nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, nos balcões, transferência automática, banco online, BOC EXPRESS dos bancos designados, nos centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e os respectivos postos bem como nos postos de atendimento do FSS. Por outro lado, o mapa-guia electrónico pode ser consultado no sítio electrónico do FSS para obter o número de beneficiário e o número de mapa-guia, e neste caso, as contribuições podem ser pagas nas caixas automáticas de rede de “JETCO”

Quanto aos empregadores que ainda não utilizam o serviço de declarações electrónicas, o pagamento de contribuições ou de taxa de contratação de trabalhadores não residentes pode ser feito nos postos de atendimento do FSS. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, o pagamento das verbas referidas pode ainda ser feito nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e nos respectivos postos ou nos 9 bancos designados.

Para além disso, se os beneficiários ou empregadores optarem por pagar as verbas através de transferência automática, os respectivos bancos vão descontar as mesmas sempre no último dia útil dos meses de pagamento de contribuições, sugere-se o depósito de uma verba suficiente na conta bancária em tempo para assegurar um desconto atempado.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo:

Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório, do regime facultativo do FSS e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes.