澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os residentes que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições e na segunda metade deste mês haverá muitos feriados, pelo que as devem pagar o mais rápido possível

13/01/2020

Janeiro é um dos meses de pagamento de contribuições do FSS. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre do ano 2019 dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes; além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições dentro de Janeiro. Por outro lado, o FSS fecha durante os feriados do ano novo chinês, da parte de tarde de 24 de Janeiro até 29 de Janerio, para evitar o pico de fluxo no final do mês, o FSS apela aos empregadores e indivíduos para efectuarem o pagamento o mais rápido possível e utilizarem mais os meios electrónicos de pagamento.

Aos empregadores que estão a utilizar o serviço de declarações electrónicas e beneficiários do regime facultativo, sugerimos que utilizem a transferência automática dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia), ou os seguintes meios para efectuar o pagamento:

  1. Caixas automáticas com o logotipo “JETCO” ou banco online (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang);
  2. “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China);
  3. Postos de atendimento do FSS (Posto de atendimento provisório do FSS no Tap Seac, no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta - Área de Segurança Social e Integração Laboral ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas - Área de Segurança Social);
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e os seus postos de atendimento;
  5. Balcões de atendimento dos 9 bancos acima referidos.

Os beneficiários do regime facultativo podem pagar as contribuições com Macau Pass ou QuickPass de UnionPay nos quiosques automáticos com o logotipo de contribuição do FSS.

Quanto aos empregadores que ainda não utilizam o serviço de declarações electrónicas, o pagamento de contribuições ou de taxa de contratação de trabalhadores não residentes pode ser feito nos postos de atendimento do FSS. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, o pagamento das verbas referidas pode ainda ser feito nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e nos seus postos de atendimento ou nos 9 bancos designados.

Para além disso, se os beneficiários ou empregadores optarem por pagar as verbas através de transferência automática, os respectivos bancos vão descontar as mesmas sempre no último dia útil dos meses de pagamento de contribuições, sugere-se o depósito de uma verba suficiente na conta bancária em tempo para assegurar um desconto atempado.

Para obter mais informações, nomeadamente sobre as formalidades de acesso ao serviço de declarações electrónicas, podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo:

Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório, do regime facultativo do FSS e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes.