bell

O Fundo de Segurança Social não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Em caso de suspeita de burla, devem telefonar para a linha aberta da Polícia Judicária: 88007777 ou 993.

×
fbins
澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
menu
  • Página Principal
  • Sobre o FSS
  • Regime da Segurança Social
  • Regime de Previdência Central Não Obrigatório
  • Notícias e informações
  • Páginas Temáticas
  • Download de formulários
Os beneficiários que recebiam anteriormente o subsídio provisório de invalidez passam a receber a pensão de invalidez a partir de Outubro e a verba referente ao 4.o trimestre vai ser atribuída em meados deste mês.
03/10/2018

A Lei n.o 6/2018 entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 2018, os beneficiários que recebiam anteriormente o subsídio provisório de invalidez, atribuído pelo Instituto de Acção Social (IAS), passam a receber automaticamente a pensão de invalidez do regime da segurança social, a atribuir pelo Fundo de Segurança Social (FSS) a partir de Outubro, sendo que a verba da pensão de invalidez referente ao 4.o trimestre vai ser atribuída no dia 12 de Outubro, no valor de 3.450 patacas por mês.

Com a finalidade de fornecer uma melhor protecção social de base para pessoas portadoras de deficiência, nos dias anteriores, o Governo da RAEM tornou, por via de alteração à lei, o subsídio provisório de invalidez numa medida permanente. A Lei n.o 6/2018 revogou, a partir de 1 de Outubro de 2018, o requisito da pensão de invalidez do regime da segurança social que dita que “a invalidez seja verificada depois de obtida a qualidade de beneficiário”, de forma a que a pensão de invalidez seja atribuída universalmente a todas as pessoas que se encontram em situação de invalidez.

A partir do dia 1 de Outubro de 2018, os beneficiários que recebiam anteriormente o “subsídio provisório de invalidez” do IAS passam a receber automaticamente a pensão de invalidez do regime da segurança social, a atribuir pelo FSS, sem qualquer formalidade a efectuar. O FSS vai notificar, através de carta, os respectivos beneficiários sobre o assunto de atribuição, distribuindo-lhes, no dia 12 de Outubro nas suas contas bancárias indicadas, a pensão de invalidez relativa ao período entre Outubro e Dezembro de 2018, com o valor igual ao do subsídio provisório de invalidez, ou seja, 3.450 patacas por mês.

Em caso de dúvidas, os residentes podem contactar o FSS por via telefónica 2853 2850 durante o horário de expediente.