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Aprovação da proposta de lei de alteração – Pensão de invalidez pode ser requerida por todas as pessoas portadoras de deficiência
02/07/2018

A proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.o 4/2010 - Regime da segurança social” foi aprovada hoje (dia 2) pela Assembleia Legislativa. A mesma vai entrar em vigor no dia 1 de Outubro, eliminando a alínea 2) do n.º1 do artigo 37.º desta mesma lei, atinente ao requisito que dita que “a invalidez seja verificada depois de obtida a qualidade de beneficiário”, de forma a que a pensão de invalidez seja atribuída a todas as pessoas que se encontram em situação de invalidez, demonstrando a equidade do regime.

Actualmente, os indivíduos que já se encontram em situação de invalidez verificada antes de lhes ser atribuída a qualidade de beneficiário do regime da segurança social, desde que preencham os requisitos legais, podem requerer o subsídio provisório de invalidez atribuído pelo Instituto de Acção Social, de valor igual ao da pensão de invalidez do regime da segurança social, obtendo uma protecção básica de vida. Após a sua entrada em vigor, todas as pessoas portadoras de deficiência desde que preencham outros requisitos legais de requerimento, podem apresentar o pedido da pensão de invalidez junto do Fundo de Segurança Social. Assim, os indivíduos que estão a receber o subsídio provisório de invalidez vão passsar a ser automaticamente os beneficiários da pensão de invalidez do regime da segurança social.