澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS sugere que os beneficiários do regime da segurança social, devem consultar, periodicamente, os seus registos de contribuições

26/02/2013

O Fundo de Segurança Social (FSS) sugere que os beneficiários do regime da segurança social, nomeadamente os trabalhadores inscritos no regime obrigatório, devem consultar, periodicamente, os seus registos de contribuições do FSS, no sentido de confirmar que o pagamento de contribuições é feito pelos empregadores dentro do prazo, e consequentemente, salvaguardar os direitos e interesses próprios. Além disso, os trabalhadores, após a desligação do trabalho, têm o dever de verificar se os ex-empregadores já deixaram de pagar as contribuições para eles, caso contrário, as contribuições indevidamente pagas podem prejudicar os interesses de trabalhadores.

Os itens de prestações do regime da segurança social são pensão para os idosos, pensão de invalidez, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio de doença, subsídio de desemprego e subsídio de funeral, incluindo ainda a indemnização de doenças profissionais respiratórias e créditos emergentes das relações de trabalho. Os beneficiários do regime da segurança social, desde que preencham os requisitos legais, podem gozar dos direitos e interesses bem como das protecções acima mencionadas. Entretanto, caso os empregadores não cumpram as obrigações de pagar as contribuições para os seus trabalhadores, isto pode ter influência no requerimento de prestações do FSS por trabalhadores, como por exemplo: o beneficiário que pretenda requerer o subsídio de casamento, precisa de efectuar contribuições, durante, pelo menos, nove dos doze meses que antecedem o trimestre em que se verificar o casamento; caso o empregador não pague, dentro do prazo, as contribuições para ele, tal facto pode fazer com que o trabalhador não reúna os requisitos legais e em consequente, o respectivo procedimento de apreciação seja adiado.

Por outro lado, os trabalhadores podem ver prejudicados os seus direitos e interesses caso os ex-empregadores continuem a efectuar o pagamento de contribuições para eles após a desligação do trabalho, como por exemplo: o beneficiário, quando na situação de desemprego involuntário ou de invalidez, pode requerer ao FSS os subsídios de desemprego ou de invalidez, mas poderá ser considerado de estar a trabalhar e dotado da capacidade de trabalho ou de ganho caso o ex-empregador continue a pagar as contribuições, contrariando, assim, as condições de receber os respectivos subsídios. Devido a que a situação semelhante gera mais complexidade nos trabalhos de apreciação, provavelmente, irá demorar o tempo necessário para o beneficiário receber as respectivas prestações.

Com vista a assegurar aos trabalhadores os direitos e interesses no âmbito de regime da segurança social, o FSS encoraja os cidadãos a verificar, de forma periódica, os registos individuais de contribuições, sendo que os cidadãos podem consultá-los através da página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo, ou de linha aberta de 24 horas, 28238238, além de poder deslocar-se, pessoalmente, à sede do FSS, instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE ou Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral) para os mesmos efeitos. Os beneficiários, caso verifiquem quaisquer anormalidades no registo, devem informar o FSS de imediato.

O FSS implementou ainda o mecanismo de inspecção para verificar, de forma aleatória, se os empregadores cumpriram, dentro de prazo e de acordo com a lei, as obrigações de pagar as contribuições do FSS ou não. O pagamento de contribuições fora de prazo precisa de ser feito, acrescido de juros de mora e até com a penalização de multa; se o empregador envolver-se em falsas relações laborais declaradas, o caso irá ser entregue às entidades específicas para efeitos de inspecção e os infractores serão submetidos às entidades judiciárias.