澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Início dos Trabalhos relativos ao Novo Regime da Segurança Social 85 postos para atender, em primeiro lugar, os idosos e tratar dos requerimentos da inscrição e pagamento de contribuições retroactivas

01/12/2010

A Lei n.o4/2010 (Regime da Segurança Social) entrará em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo ano, o Fundo de Segurança Social irá iniciar os respectivos trabalhos em Dezembro. O Centro Provisório de Prestação de Serviços do novo Regime da Segurança Social, sito no Centro Comercial do Campo do Coronel Mesquita (Casa de Vidro da Praça do Tap Seac), irá iniciar a prestação de serviços no dia 6 de Dezembro.  Para uma melhor triagem, o FSS irá proceder à inscrição no regime facultativo/pedido de contribuições retroactivas dos residentes que preencham os requisitos legais, estima-se em cerca de 140 mil requerentes, conforme o grupo etário e em fases diferentes. A partir de Dezembro, o FSS irá tratar em primeiro lugar das respectivas formalidades aos idosos que tenham idade igual ou superior a 65 anos. A fim de acelerar os procedimentos, os residentes podem entregar os requerimentos para o Fundo de Segurança Social e Casa de Vidro da Praça do Tap Seac, podem também entregá-los nos postos de atendimento espalhados por Macau, no total de mais de 80 postos.

A partir de 2 de Dezembro, o FSS irá enviar, em primeiro lugar, as notificações aos residentes que tenham idade igual ou superior a 65 anos e preencham os requisitos legais, cerca de 28,500 pessoas, para os informar que podem tratar da inscrição no regime facultativo/pedido de Contribuições Retroactivas. A partir de Janeiro do próximo ano, o FSS irá tratar dos requerimentos aos residentes que tenham idade igual ou superior a 35 anos e inferior a 65 anos e preencham os requisitos legais, as respectivas notificações e requerimentos serão enviados no fim de Dezembro. Os residentes que tenham idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos e preencham os requisitos legais, vão receber, a partir de Maio do próximo ano, as notificações sobre o tratamento de requerimentos e impressos de requerimentos.

Os residentes que tenham idade igual ou superior a 65 anos, inscritos no FSS como beneficiários ou nunca inscritos no FSS como beneficiário, e preencham os requisitos legais, vão receber os requerimentos junto às notificações, para os informar que podem tratar da inscrição no regime facultativo/pedido de Contribuições Retroactivas. Caso preencham os requisitos de atribuição da pensão para idosos, podem requerer ao mesmo tempo a pensão. Os requerentes depois de preencher e assinar os requerimentos, podem entregá-los nos locais abaixo indicados no total de 85 postos de atendimento:

  • União Geral das Associações dos Moradores de Macau (no total de 49 postos de atendimento)
  • Associação Geral dos Operários de Macau (no total de 21 postos de atendimento)
  • Associação Geral das Mulheres de Macau (no total de 5 postos de atendimento)
  • Cáritas de Macau (no total de 4 postos de atendimento)
  • Associação Comercial Geral dos Chineses de Macau
  • Oversea Chinese Association Macau
  • Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau
  • Centro de Serviços da RAEM do IACM
  • Centro Comercial do Campo do Coronel Mesquita (Casa de Vidro da Praça do Tap Seac)
  • Fundo de Segurança Social

Caso não recebam as notificações com requerimentos até 10 de Dezembro, podem levantar os requerimentos simplificados nos locais acima referidos ou fazer o seu download através do website do FSS. Podem entregar os requerimentos logo que devidamente preenchidos.

O FSS irá aceitar os residentes que preencham os requisitos legais a tratar de inscrição no regime facultativo/requerimento de contribuições retroactivas, conforme o grupo etário, em fases diferentes. Nos termos da lei, as pessoas do regime facultativo só podem efectuar o pagamento de contribuições a partir do mês de inscrição, deste modo, a fim de proteger os direitos dos requerentes, caso estes apresentem o requerimento de contribuições retroactivas até 31 de Julho de 2011, a data de inscrição e de pagamento de contribuições tem efeitos retroactivos a Janeiro de 2011, desde que os requerentes preencham os requisitos de inscrição, e conforme a sua vontade. Por outro lado, como o montante de contribuições retroactivas é muito elevado, aconselhamos que os cidadãos, principalmente os idosos, sejam prudentes a fim de evitar que sejam enganados por terceiros. Depois de apreciar e autorizar os respectivos requerimentos, o FSS irá enviar novamente aos requerentes as notificações e mapa-guia de pagamento de contribuições. Os requerentes só podem efectuar o pagamento nos locais indicados depois de receber o mapa-guia de pagamento emitido pelo FSS.

Para mais informações sobre o novo Regime da Segurança Social, pode telefonar para o no.28532850 dentro do horário de expediente, ou consultar o website do FSS www.fss.gov.mo.      

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