澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

A partir de Janeiro, os indivíduos com idade igual ou superior a 35 anos e inferior a 65 anos podem requerer a inscrição/contribuições retroactivas do novo Regime da Segurança Social

03/01/2011

O Fundo de Segurança Social, a partir de Janeiro, começa a tratar dos requerimentos de inscrição no Regime Facultivo / Contribuições Retroactivas do Regime de Segurança Social para os residentes com idade igual ou superior a 35 anos e inferior a 65 anos, o FSS já enviou recentemente as notificações e requerimentos aos residentes acima referidos que reunem os requisitos legais. Para uma melhor triagem, o FSS acrescentou mais um posto de informações na Rua de Sanches de Miranda (em frente do Albergue da Santa Casa de Misericórdia), os cidadãos podem tratar das formalidades nos postos de atendimento espalhados por Macau, no total de 85 postos. Até às cinco horas da tarde, o FSS e o Centro Provisório de Prestação de Serviços da Casa de Vidro da Praça do Tap Seac, receberam um total de 93 requerimentos, no número total de 612 utentes que compareceram pessoalmente no FSS, Casa de Vidro da Praça do Tap Seac, postos de informações ou telefonaram para a linha de informações para consulta.

Os indivíduos que tenham idade igual a 60 anos e inferior a 65 anos e preencham os requisitos de pagamento de contribuições retroactivas, além de pagamento de contribuições retroactivas, precisam de continuar a efectuar o pagamento de contribuições, o número de meses de contribuições a pagar é: na vigência da lei (1 de Janeiro de 2011), a diferença entre o número de meses da idade do beneficiário e o número de meses da idade de 65 anos.  Quando tiver pelo menos 60 meses de contribuições acumuladas (incluindo as contribuições retroactivas), pode requerer da pensão para idosos, o valor da pensão para idosos é calculado com base no número total de meses de contribuições vezes o montante da pensão para idosos a dividir por 360 meses, e. Em Abril de cada ano, o FSS irá aumentar o valor da pensão para idosos, sendo calculado com base no número de meses de contribuições efectivamente realizadas até Dezembro do ano anterior, quando tiverem 360 meses de contribuições podem receber a pensão para idosos completa; os indivíduos deste grupo etário, após o pagamento de contribuições retroactivas, não podem requerer antecipadamente a pensão para idosos.

Os beneficiários antigos que tenham idade igual a 60 anos e inferior a 65 anos, ou seja, estiveram inscrito no FSS antes da entrada em vigor da lei e com contribuições, caso não optaram pelo pagamento de contribuições retroactivas, após a entrada em vigor da lei, continuam a efectuar as contribuições em regime facultativo até 60 meses de contribuições acumuladas, podem requerer a pensão para idosos de acordo com os requisitos e forma do regime antigo, ou seja, tenham residido habitualmente em Macau há pelo menos 7 anos e tenham contribuído pelo menos 60 meses, podem requerer antecipadamente a pensão para idosos, que é atribuída, conforme a percentagem correspondente à idade.

Os indivíduos que tenham idade igual ou superior a 35 anos e inferior a 60 anos, além do pagamento de contribuições, precisam ainda continuar a efectuar o pagamento de contribuições retroactivas até terem pelo menos 60 meses, e quando preencham os outros requisitos de pedido de pensão para idosos, podem requerer a pensão.

O pagamento de contribuições retroactivas pertence às disposições transitórias, os indivíduos devem apresentar o requerimento dentro deste ano (2011), e o efeito de pagamento de contribuições retroactivas é para requerer a pensão para idosos, não incluindo as outras prestações de segurança social. Desde que seja apresentado o requerimento de contribuições retroactivas aé 31 de Julho do corrente ano, pode aplica-se o mecanismo de retroactividade, com efeitos a partir de Janeiro de 2011. Por outro lado, os trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, o seu requerimento de inscrição no regime facultativo e pagamento de contribuições retroactivas são entregues pelo seu serviço a que pertencem.

O FSS, a partir de 6 de Dezembro, começou a aceitar os requerimento de inscrição no regime facultativo/pagamento de contribuições retroactivas, para os residentes que tenham idade igual ou superior a 65 anos, até ao dia 31 de Dezembro de 2010, os postos de atendimento, no total de 85 postos, receberam um total de 9.331 requerimentos, 13.024 utentes procederam a consultas.  O FSS e o Centro Provisório de Prestação de Serviços da Casa de Vidro da Praça do Tap Seac, receberam um total de 5.088 requerimentos de inscrição e pagamento de contribuições retroactivas, no número total de 12.828 utentes que compareceram pessoalmente ou telefonaram para a linha de informações para consulta. Por outro lado, os postos de atendimento abaixo indicados, no total mais de 80 postos, receberam um total de 4.243 requerimentos: União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Associação Geral dos Operários de Macau, Associação Geral das Mulheres de Macau, Cáritas de Macau, Associação Comercial Geral dos Chineses de Macau, Oversea Chinese Association Macau, Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau, Centro de Serviços da RAEM do IACM.        

Para mais informações sobre o Regime da Segurança Social, pode telefonar para o no.28532850 dentro do horário de expediente, ou consultar o website do FSS www.fss.gov.mo.