澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

A partir de hoje (1/2/2011) o número de matrícula do empregador e de beneficiário do FSS passam a ter dez dígitos

01/02/2011

No seguimento à entrada em vigor da Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social), e com a finalidade de distinguir a qualidade de empregador e de beneficiário, a partir de 1 de Fevereiro, o FSS irá alterar a forma de construção do número de matrícula do empregador e de beneficiário, que passam a ter dez dígitos. Foi acrescentado um número de verificação, para verificar se está correcto aquando do empregador ou do beneficiário preencherem o número.

Após o aumento do número de dígitos, o número é constituído por dez dígitos, o primeiro número se for “1” representa empregador, “2” representa beneficiário, os 8 seguintes no meio são números de matrícula do empregador e o número de beneficiário antes de aumento de dígitos, o último dígito é um número de verificação.

A partir de hoje, através do website do FSS www.fss.gov.mo, os cidadãos após  introdução do número antigo podem consultar ou o número de matrícula do empregador ou o de beneficiário após o aumento de dígitos. 

Para mais informações, telefonar para o número 2853 2850 dentro das horas normais de expediente.

[Consulta do número de matrícula do empregador após o aumento do número de dígitos]

[Consulta do número de beneficiário após o aumento do número de dígitos]

  • O exemplo do número de matrícula do empregador após o aumento de dígitos.
  • O exemplo do número de beneficiário após o aumento de dígitos.