澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os cidadãos que Julho é um mês de pagamento de contribuições, e que devem pagar as mesmas dentro do prazo fixado

01/07/2015

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os cidadãos que Julho é um mês de pagamento de contribuições, os empregadores devem pagar, dentro do mês de Julho, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 2.o trimestre do ano corrente dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Julho.

Julho é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 2.o trimestre do ano corrente, necessitando todos os empregadores de pagar, em Julho, as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. As respectivas verbas podem ser pagas nas instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, S.A), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.

Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, além de poderem efectuar o pagamento nos locais acima mencionados, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática dos 9 bancos designados, ou através de banco on-line ou das caixas automáticas com o logotipo “JETCO” do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, S.A assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

De acordo com as disposições legais, as contribuições do regime obrigatório não se aplicam aos empregadores próprios e aos trabalhadores com relações de trabalho entre cônjuges ou pessoas com relação de união de facto ou com vínculo familiar até ao segundo grau e que vivam em comunhão de mesa e habitação. Quando verificada a violação ao disposto e comprovados os factos, as contribuições indevidamente pagas vão ser canceladas. Os indivíduos referidos podem requerer o pagamento de contribuições através do regime facultativo, de forma a conseguir pagar as contribuições para o regime da segurança social e gozar da sua protecção. 

Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente. 

Anexo: 

Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório / regime facultativo do FSS e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes.