澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS visitou as instituições de utilidade pública para apresentar o regime de previdência central não obrigatório

31/08/2017

O “Regime de previdência central não obrigatório” vai ser implementado no dia 1 de Janeiro do próximo ano. Para aprofundar o conhecimento da sociedade sobre o regime, o Fundo de Segurança Social (FSS) visitou, em Julho e Agosto, várias instituições de utilidade pública de Macau, tendo convencido os empregadores a aderirem ao regime; de seguinte, vão ser realizadas sessões de esclarecimento para os trabalhadores residentes, de modo a promover o conteúdo da nova lei, incentivar os trabalhadores a darem atenção à protecção de vida pós-aposentação e participarem de forma dinâmica no regime de previdência central não obrigatório.

Em Julho e Agosto, o FSS encontrou-se com a direcção de uma série de instituições de utilidade pública, como por exemplo, a Companhia de Telecomunicações de Macau, Teledifusão de Macau, Companhia de Electricidade de Macau, Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, Transportes Urbanos de Macau e Macau Nova Era de Autocarros Públicos etc., de modo a apresentar o conteúdo do regime. Geralmente, as instituições de utilidade pública já constituem os planos privados de pensões para os seus trabalhadores, desta forma, o FSS pretendeu conhecer as regalias de aposentação dos trabalhadores actuais através de visitas às instituições, designadamente trocou as opiniões relativas à articulação dos seus planos privados de pensões ao regime de previdência central não obrigatório. As instituições estão abertas em relação à participação ao regime, e algumas delas quiseram que o FSS realizasse sessões de esclarecimento do regime para os seus trabalhadores, no sentido de aprofundar o conhecimento deles sobre o novo regime. O FSS manifestou que vai colaborar de forma activa.

A Lei n.o 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) foi aprovada na especialidade no plenário da Assembleia Legislativa no dia 31 de Maio de 2017 e foi publicada no dia 19 de Junho de 2017. Após a publicação de legislação, o FSS procedeu, de imediato, à promoção dinâmica junto da sociedade, sendo que até agora, encontrou-se com os representantes das concessionárias de jogos, entidades gestoras de fundos, Associação de bancos de Macau, associações bem como as instituições de solidariedade social e de utilidade pública, de forma a convencer os empregadores a aderirem ao regime de previdência central não obrigatório. No futuro, o FSS vai continuar a realizar várias sessões de esclarecimento para apresentar o regime de previdência central não obrigatório para os representantes de diferentes sectores e a sociedade, com o objectivo de aprofundar o conhecimento da sociedade sobre a respectiva lei e reforçar a sua intenção de participação. Para conhecer mais informações sobre o conteúdo da lei, os cidadãos podem visitar a página temática sobre o regime de previdência central não obrigatório: www.fss.gov.mo/pt/sites/cpf.

  • O FSS visitou as instituições de utilidade pública para apresentar o regime de previdência central não obrigatório.
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