澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O Fundo de Segurança Social apresentou ao sector do jogo de fortuna ou azar o regime de previdência central não obrigatório

24/07/2017

No sentido de permitir à sociedade conhecer melhor o Regime de previdência central não obrigatório, o Fundo de Segurança Social (FSS) tem vindo a visitar e convidar os empregadores dos diferentes sectores para participarem no encontro de esclarecimento sobre este regime. Há poucos dias, a Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Chan Pou Wan, e os outros representantes do FSS encontraram-se com os representantes das 6 maiores empresas concessionárias do jogo de fortuna ou azar na sede do FSS, com vista a realizar um intercâmbio relativo ao conteúdo e aos detalhes de execução deste regime. O FSS deseja que seja aprofundo o conhecimento da nova lei por parte do sector do jogo, no sentido de incentivar o mesmo a aderir, voluntariamente, ao regime de previdência central.

Os representantes do FSS apresentaram o conteúdo do Regime de previdência central não obrigatório aos representantes das empresas concessionárias do jogo, incluindo os chefes das subunidades da área de assuntos jurídicos, dos recursos humanos, e das finanças. Visto que as empresas concessionárias do jogo têm os seus planos privados de pensões, a reunião focou-se mais nas questões da articulação entre fundos privados de pensões e o regime de previdência central não obrigatório, de protecção dos direitos das empresas e dos trabalhadores e de operação efectiva no âmbito do novo regime de previdência. Os representantes do FSS ouviram as opiniões e responderam às perguntas levantadas pelos participantes. Relativamente à sugestão apresentada pelas empresas que desejam que o FSS possa realizar sessões de esclarecimento para os seus trabalhadores, o FSS manifestou concordância e vai efectuar uma cooperação neste sentido.

A Lei n.o 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018. O Regime de previdência central não obrigatório é um subsistema do sistema de segurança social, que visa reforçar a protecção social dos residentes da RAEM na velhice e complementar o regime da segurança social vigente. O FSS vai realizar, de forma faseada e com dinamismo, as sessões de esclarecimento, apresentando o Regime de previdência central não obrigatório aos representes dos diferentes sectores e ao público. Para mais informações sobre o conteúdo da lei, pode visitar a página electrónica específica para o Regime de previdência central não obrigatório: www.fss.gov.mo/pt/sites/cpf.

  • Apresentação do Regime de previdência central não obrigatório ao sector do jogo de fortuna ou azar pelo FSS.