澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Os cidadãos devem consultar a lista de atribuição de verba da conta individual de previdência com a maior brevidade possível e os indivíduos excluídos podem apresentar reclamação.

11/07/2016

O Fundo de Segurança Social (FSS) publicou, no mês passado, a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2016 para contas individuais de previdência. Neste ano, a notificação vai ser enviada apenas aos indivíduos que não sejam incluídos na lista pela primeira vez e aos indivíduos que tenham completado 65 anos e não sejam incluídos na lista, desta forma, os cidadãos devem consultar a lista de atribuição de verba da conta individual de previdência com a maior brevidade possível e os indivíduos excluídos da lista podem apresentar reclamação.

Os cidadãos podem consultar a lista através da página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo/pt/eservice/r1-2016, linha aberta de 24 horas: 28230230, quiosques automáticos ou deslocar-se, pessoalmente, aos postos de atendimento para o mesmo efeito. Até ao dia 8 de Julho, há um total de 353,346 pessoas incluídas na lista, e 125,889 pessoas excluídas da lista. No entanto, o FSS recebeu um total de 4,352 reclamações. 

Os titulares de contas individuais de previdência, não incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2016, podem apresentar reclamação, quando não permaneceram em Macau, pelo menos, 183 dias por se encontrarem em seguintes situações:

  1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
  2. Internamento hospitalar;
  3. Ter domicílio no Interior da China e ter completado 65 anos de idade;
  4. Ter domicílio no Interior da China mas não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
  5. Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
  6. Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
  7. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
  8. Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas. (deve ter a autorização do Chefe do Executivo.)

As reclamações devidamente preenchidas e os documentos comprovativos relevantes devem ser entregues nos locais seguintes:

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social;
  2. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
  3. Centros de Acção Social do Instituto de Acção Social. (De 1 de Julho até 30 de Setembro). 

O direito ao montante atribuído do ano 2016 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2019, não sendo aceite a invocação fora do prazo. O FSS alerta aos indivíduos em causa que devem apresentar reclamações com a maior brevidade possível.

Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.