澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS realizou sessões de esclarecimento sobre o pedido da pensão para idosos na “Conta Única de Macau”

01/12/2022

Com vista a promover o uso da "Conta Única de Macau" para o tratamento de pedido da pensão para idosos e outros serviços, o Fundo de Segurança Social (FSS) realizou quatro sessões de esclarecimento em Novembro, apresentando o respectivo conteúdo aos responsáveis e funcionários de agências das unidades subordinadas às associações sociais, de modo a facilitar a sua prestação de assistência na apresentação do pedido da pensão pelos destinatários elegíveis de serviços, com a totalidade de participantes de cerca de 160 pessoas.

Na sessão de esclarecimento, os representantes do FSS apresentaram detalhadamente os requisitos do pedido da pensão para idosos e o procedimento de pedido através da "Conta Única de Macau". Quer com idade igual ou superior a 65 anos, ou com idade igual ou superior a 60 anos mas inferior a 65 anos, quer a inscrição no regime da segurança social feita antes de 1 de Janeiro de 2011 (antigo regime) ou depois de 1 de Janeiro de 2011 (novo regime), os beneficiários, desde que tenham efectuado, pelo menos, sessenta contribuições mensais e tenham residência habitual na RAEM há, pelo menos, sete anos, podem requer a pensão para idosos na aplicação para telemóvel ou na página electrónica da “Conta Única de Macau”. O sistema vai indicar, conforme as condições reais do requerente, as informações básicas tais como o montante da pensão para idosos a receber, o número de meses de contribuições acumulados, a eventual percentagem da antecipação da pensão para idosos correspondente à idade, etc. Depois de preenchimento do número da conta bancária individual, carregamento dos respectivos dados bem como a conclusão do reconhecimento facial, será terminada com sucesso a apresentação do pedido, é muito conveniente.

Os representantes do FSS ainda referiram, na sessão de esclarecimento, que depois de se tornar beneficiário da pensão para idosos, a prova de vida que deve ser efectuada anualmente também pode ser processada pelos idosos na “Conta Única de Macau" através de reconhecimento facial, sem sair de casa. Se for igualmente beneficiário do Instituto de Acção Social e do Fundo de Pensões, pode efectuar, de uma só vez, a prova de vida para estes três serviços.

As associações sociais participantes incluem a Federação das Associações dos Operários de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau e Aliança de Povo de Instituição de Macau.

 

Anexos:

1. Infografias sobre o pedido da pensão para idosos na aplicação para telemóvel e na versão web da “Conta Única de Macau”.

2. Fotografias das 4 sessões de esclarecimento.