澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS chama a atenção aos empregadores e residentes que Julho é o mês de pagamento de contribuições, devendo estas ser pagas o mais rapidamente possível

22/07/2020

Julho é o mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 2.o trimestre do corrente ano. O FSS chama a atenção que no final do mês irá haver um grande fluxo de pessoas a dirigir-se aos postos de atendimento, pelo que, apela aos empregadores para efectuar o pagamento o mais cedo possível e utilizar o serviço de marcação prévia. Os empregadores que tenham direito a aceder aos serviços de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo devem aproveitar, na medida possível, os meios electrónicos.

Todos os empregadores precisam de pagar, até ao dia 31 de Julho (sexta-feira), as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Para os empregadores que utilizam os serviços de declarações electrónicas e declaram o movimento dos seus trabalhadores dentro do prazo fixado, as respectivas contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas através de transferência automática, banco online, caixas automáticas dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau) S.A., Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional e Banco Delta Ásia, S.A) bem como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público e nos respectivos postos, todos do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), ou nos balcões de 9 bancos.

Os beneficiários do regime facultativo podem ainda pagar, até ao dia 31 de Julho (sexta-feira), as contribuições com o seu número do BIRM, nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, nos balcões, transferência automática, banco online dos 9 bancos designados, BOC EXPRESS, nos centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os respectivos postos bem como nos postos de atendimento do FSS. Por outro lado, o mapa-guia electrónico pode ser consultado no sítio electrónico do FSS para obter o número de beneficiário e o número de mapa-guia, e neste caso, as contribuições podem ser pagas nas caixas automáticas de rede de “JETCO”

Nos termos da lei, caso o pagamento pelos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Relativamente aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora. Com vista a reduzir o tempo de espera, o FSS apela aos empregadores e aos residentes para efectuar uma marcação prévia através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou no sítio electrónico (https://booking.gov.mo) antes da sua chegada.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.