澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez do FSS vai ser implementado no dia da Fraternidade Universal

18/12/2017

O Fundo de Segurança Social vai transformar o “Programa piloto relativo ao incentivo de trabalho de beneficiários da pensão de invalidez” que já foi implementado há mais de meio ano, em medida regular no dia 1 de Janeiro de 2018. Através de aperfeiçoamento do estatuto do programa, nomeadamente o prolongamento do período de trabalho experimental e o período de declaração, aumenta a motivação dos beneficiários da pensão de invalidez ou do subsídio provisório de invalidez inerente à reinserção no mercado laboral e criar autoconfiança.

Recentemente, o FSS apresentou às várias instituições de serviços sociais o Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez que vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018, estabeleceu um período de trabalho experimental para os beneficiários da pensão de invalidez e subsídio provisório de invalidez, disponibilizando um mecanismo que permita aos beneficiários que exerçam trabalho temporário poder voltar com brevidade a auferir novamente da pensão de invalidez, ou seja, mantem-se a atribuição de pensão de invalidez ou subsídio provisório de invalidez aos beneficiários que não conseguiram reinserir no mercado laboral e não excedeu o período de trabalho experimento. Quando expirar o prazo de trabalho experimental, é considerado como reinserção no mercado laboral, só assim é que cessa a respectiva atribuição de pensão de invalidez ou subsídio provisório de invalidez. O FSS acredita que o programa possa ajudar os deficientes a participar activamente na sociedade, criar autoconfiança e melhorar a qualidade de vida.

Em resposta à direcção política do “Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016–2025)”, em 1 de Julho de 2017, o FSS realizou o “Programa piloto relativo ao incentivo de trabalho de beneficiários da pensão de invalidez”, de forma experimental, obtendo o consenso de instituições de serviços de reabilitação e das pessoas portadoras de deficiência. Depois de recolhidas e ouvidas as opiniões de diferentes partes, sob o programa piloto implementado, cada período de trabalho experimental do Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez que vai ser implementado no próximo ano, vai ser prolongado de 30 dias para 90 dias, e o período de declaração de 5 dias para 15 dias. No que diz respeito ao período de trabalho experimental, é considerada uma fase, a contar do mês de início do trabalho experimental pela primeira vez até ao 12.º mês. Cada fase tem o máximo de duas vezes de trabalho experimental, não é permitido exceder 90 dias por cada prazo de trabalho experimental. Cada trabalho experimental está sujeito à declaração individual, o beneficiário participante tem de apresentar o formulário de declaração devidamente preenchido junto do FSS, para declarar o início de trabalho dentro de 15 dias contados após o início de trabalho experimental, bem como, para declarar a situação actual de trabalho dentro de 15 dias após a cessação de trabalho experimental ou após o trabalho experimental que excedeu 90 dias.

Os beneficiários da pensão de invalidez e subsídio provisório de invalidez que se reinseriram no mercado laboral, caso cessarem o trabalho posteriormente, podem efectuar a inscrição de emprego junto da DSAL, e podem requerer o subsídio de desemprego em caso de preenchimento dos requisitos legais, ou apresentar novamente um requerimento da pensão de invalidez por motivo de incapacidade.

Para mais informações pode telefonar para o número 28532850 dentro do horário de expediente.

  • Os representantes do Governo apresentaram às instituições de serviços sociais o Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez
  • Os representantes do Governo apresentaram às instituições de serviços sociais o Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez