澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Trabalhos relativos à atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2015 para contas individuais de previdência

15/06/2015

Hoje (dia 15), o Fundo de Segurança Social (FSS) publicou a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2015 para contas individuais de previdência, os cidadãos podem consultá-la através da página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo, linha aberta de 24 horas: 28230230, quiosques automáticos. Além disso, ainda podem, durante o horário de expediente, contactar o FSS por via telefónica: 28532850 ou deslocar-se, pessoalmente, aos 9 postos de atendimento para o mesmo efeito. Quanto aos indivíduos não incluídos na lista, podem apresentar, conforme a sua vontade, reclamação junto do FSS até ao dia 31 de Julho, sendo que, de acordo com a sua idade, os titulares que preencham os requisitos de levantamento podem fazer o mesmo requerimento a partir de Agosto ou Setembro através de quiosques automáticos ou nos postos de atendimento. 

Titulares das contas individuais de previdência incluídos na lista necessitam de cumprir, cumulativamente, os seguintes 3 requisitos:

  1. Ser residente permanente de Macau e ter completado 22 anos de idade até 31 de Dezembro de 2014;
  2. Encontrar-se sobrevivo em 1 de Janeiro de 2015;
  3. Ter permanecido, pelo menos, 183 dias na RAEM no ano 2014.

Contam-se, totalmente, 343.997 titulares das contas individuais de previdência incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2015, aos quais é atribuída uma verba de 7.000 patacas. Os respectivos indivíduos ficam dispensados de qualquer formalidade e não vão ser notificados por escrito.

Posteriormente, o FSS vai enviar uma notificação aos 119.817 titulares das contas individuais de previdência que não foram incluídos na lista, os respectivos indivíduos podem apresentar reclamação até ao dia 31 de Julho caso não estejam incluídos na lista nas seguintes situações:

  1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
  2. Internamento hospitalar;
  3. Ter domicílio no Interior da China e ter completado 65 anos de idade;
  4. Ter domicílio no Interior da China mas não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
  5. Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
  6. Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
  7. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
  8. Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas.

Caso os interessados possam providenciar provas bastantes para comprovar os motivos pelos quais não tenham permanecido, pelo menos, 183 dias em Macau, esse período pode ser considerado como o tempo de permanência em Macau.

Quanto aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos que tivessem declarado, no ano passado, a sua residência habitual no Interior da China, ou aos beneficiários do subsídio para idosos do IAS que registem a residência habitual no Interior da China, caso eles tenham efectuado a prova de vida em relação à pensão para idosos ou ao subsídio para idosos do corrente ano, podem apenas apresentar, por iniciativa própria, uma declaração sobre a residência habitual no Interior da China no ano 2014, ficando isentos de apresentar novamente testemunhas ou Declaração de residência no Interior da China.

Em relação aos titulares das contas individuais de previdência que tencionem apresentar reclamações, eles entregam, necessariamente, o impresso de reclamação ou Declaração de residência no Interior da China, devidamente preenchidos, juntamente com os documentos comprovativos nas instalações do FSS na Freguesia de São Lázaro, Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (na Área de Segurança Social e Integração Laboral), 2 Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, ou 5 Centros de Acção Social do Instituto de Acção Social (IAS).

Com o objectivo de aplicar as medidas de triagem aos mais de 50 mil idosos que preencham os requisitos de levantamento, o FSS vai dar prioridade aos idosos com idade igual ou superior a 75 anos, aos residentes que recebam a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano ou estejam a receber o subsídio de invalidez especial do IAS para que apresentem, primeiramente, os requerimentos em Agosto, as respectivas verbas vão ser creditadas em Outubro; os idosos com idade entre 65 anos e 74 anos que foram incluídos na lista podem, a partir de Setembro, apresentar o pedido de levantamento de verba, as respectivas verbas vão ser creditadas em Novembro.

Só é permitido requerer o levantamento de verba uma vez por ano. Os titulares das contas individuais de previdência qualificados, podem entregar o impresso de requerimento, devidamente preenchido nos postos de atendimento do FSS, ou fazer o pedido através de quiosques automáticos com logotipo do FSS que foram colocados em 32 locais.

Anexo:

Localização de postos de atendimento e quiosques automáticos