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Mais conveniência e flexibilidade dadas no pagamento de contribuições por empregador após a optimização de serviços electrónicos do FSS
17/01/2022

  Em Janeiro de 2022, o serviço de declarações electrónicas do Fundo de Segurança Social (FSS) foi optimizado, assim, os empregadores que activaram o serviço de declarações electrónicas, em caso de sem movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, não precisam de efectuar qualquer declaração; o mapa-guia pode ser descarregado logo no primeiro dia do mês de pagamento de contribuições; o período de declaração foi extendido até ao penúltimo dia útil do mês de pagamento de contribuições; foi adicionada a notificação por SMS para avisar aos empregadores o pagamento de contribuições a tempo, etc.

  O serviço de declarações electrónicas permite aos empregadores concluir as formalidades de declaração e pagamento de verbas em relação aos trabalhadores permanentes residentes do regime obrigatório e aos trabalhadores por contrato a termo (trabalhadores eventuais) a qualquer hora, em qualquer lugar, sem sair de casa. Além disso, os empregadores podem usar, conforme o tempo de declaração, uma variedade de canais electrónicos de pagamento que inclui a transferência automática, banco online, caixas automáticas de JETCO, BOC EXPRESS dos bancos designados, sendo muito conveniente e rápido.

  Após a optimização do serviço de declarações electrónicas, a fim de fornecer aos empregadores um procedimento de declaração mais conveniente, em caso de sem movimento da situação de emprego de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, o empregador não precisa de efectuar qualquer declaração, o sistema produz automaticamente o mapa-guia e o empregador pode utilizar os canais electrónicos acima referidos para efectuar o pagamento de contribuições; em caso de haver movimento da situação de emprego de trabalhadores, o período de declaração foi extendido de todo o trimestre de prestação de trabalho até ao penúltimo dia útil do mês de pagamento de contribuições, e desde que os empregadores efectuem a declaração dentro do trimestre de prestação de trabalho, o mapa-guia e a lista de trabalhadores já podem ser descarregados, o mais cedo, a partir do dia 1 do mês de pagamento de contribuições; o período de declaração de contribuições de trabalhadores eventuais também foi extendido do mês de prestação de trabalho para o penúltimo dia útil do mês seguinte ao mês de prestação de trabalho, sendo que se a declaração for feita dentro do mês de prestação de trabalho, o mapa-guia e a lista de trabalhadores já podem ser descarregados a partir do dia 1 do mês seguinte ao mês de prestação de trabalho.

  A activação do serviço de declarações electrónicas é muito simples. Os empregadores que efectuaram a matrícula de empregador válida, podem entregar o formulário específico, devidamente preenchido, bem como os documentos necessários junto dos postos de atendimento do FSS. Após a activação com sucesso, podem utilizar a “conta única de acesso comum”, para realizar a declaração de dados de emprego dos trabalhadores residentes do regime obrigatório, proceder à inscrição, descarregar o mapa-guia bem como tratar das formalidades de pedidos designados. Por outro lado, ainda é possível consultar a lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes bem como o registo de pagamento, etc.

  Caso os residentes queiram obter mais informações, podem consultar a página temática sobre o serviço de declarações electrónicas do sítio electrónico do FSS ou telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente.

Anexo:

Período de declaração, período de descarregamento e canais de pagamento em relação ao serviço de declarações electrónicas.

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