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O Fundo de Segurança Social não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Em caso de suspeita de burla, devem telefonar para a linha aberta da Polícia Judicária: 88007777 ou 993.

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O prazo para pagamento de contribuições prolongado até ao final de Fevereiro por causa da evolução epidémica
28/01/2020

Tendo em consideração da evolução epidémica do novo tipo de coronavírus, o Fundo de Segurança Social (FSS) vai prorrogar o prazo para pagamento de contribuições e taxas de contratação de trabalhadores não residentes até ao dia 28 de Fevereiro, sendo dispensados os eventuais juros em mora e multas. Os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez podem efectuar a prova de vida até ao final de Março e a atribuição de prestações referentes a Abril não será influenciada. O FSS apela os residentes que utilizem os canais electrónicos na consulta e requerimento dos serviços do FSS, de forma a evitar multidões e proteger a saúde dos residentes.

Janeiro é o mês para pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do ano 2019, taxa de contratação de trabalhadores não residentes e as contribuições de trabalhadores eventuais referentes ao Dezembro de 2019. De acordo com os dados, registam-se cerca de 1,200 empregadores que não pagaram essas verbas. Com vista a evitar os residentes que se acumulam nos postos de atendimento para pagar as verbas, o FSS decidem prorrogar o prazo para pagamento de verbas até ao dia 28 de Fevereiro, sendo dispensados os eventuais juros em mora e multas. Além disso, o prazo para pagamento de contribuições que se encontram em período de juros também será prorrogado até ao dia 28 de Fevereiro.

Por outro lado, a maior parte dos serviços do regime da segurança social de dois níveis pode ser consultada e requerida por canais electrónicos (acesso online com a conta única de acesso comum ou a conta ePass e /ou através de quiosques de auto-atendimento), o FSS encoraja os residentes a aproveitarem mais canais electrónicos. Em relação aos serviços cujos requerimentos não estão disponíveis via internet ou quiosques de auto-atendimento, os respectivo documentos e impresso de requerimento podem ser enviados, por correio, para o endereço Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau. Para além disso, existem as caixas de entrada nos diversos postos de atendimento do FSS, e os empregadores e os residentes podem dirigir-se aos mesmos e colocar os documentos nas caixas de entrada excepto os balções.

Se os residentes quiserem consultar os serviços do FSS ou obter mais informações sobre as medidas acima referidas, podem visitar a página electrónica do FSS ou ligar para a Linha de Informações de 24 horas ou por via telefónica 28532850.

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