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O valor da Pensão para Idosos, na totalidade, de antecipação, em percentagem, foi aumentado 50%, a diferença do valor, depois do aumento, vai ser despositada na conta bancária dos beneficiários, o mais tardar, em Abril
25/03/2013

Foi publicado no Boletim Oficial da RAEM o Despacho do Chefe do Executivo relativo aos quantitativos mensais da pensão para idosos e da pensão de invalidez do regime da segurança social que foram aumentados para 3.000 patacas, o quantitativo mensal da pensão social foi aumentado para 1.965 patacas, a sua atribuição terá efeitos retroactivos ao dia 1 de Janeiro. Atendendo a que a pensão para idosos do primeiro trimestre do corrente ano foi atribuída em meados do mês de Janeiro, o FSS vai atribuir a diferença do valor depois de aumento para os respectivos beneficiários, o mais tardar, em 12 de Abril, através do pagamento automático.

De acordo com as disposições da lei, o quantitativo da pensão para idosos que os beneficiários do novo regime podem receber, é dependente do número dos meses de contribuições; o quantitativo da antecipação da pensão para idosos para os beneficiários que não completaram 65 anos de idade, é calculado com base numa fórmula. O FSS lembra os idosos que depois do aumento de 50% da pensão para idosos, ou seja, foi aumentado de 2.000 patacas para 3.000 patacas, os beneficiários que recebem a pensão para idosos em percentagem por não terem atingido o número máximo de contribuições, ou os beneficiários que recebem a antecipação da pensão para idosos, o seu quantitativo da pensão vai ser aumentado também 50%.

Nos termos da lei, aos beneficiários que completaram 60 anos de idade e preenchem os requisitos da pensão para idosos, pode ser atribuído um quantitativo da pensão conforme a percentagem correspondente à idade em que apresentaram o requerimento, essa percentagem mantém-se inalterada até o beneficiário completar 80 anos de idade. Por exemplo, um idoso que tenha atingido o número máximo de contribuições e tenha residido em Macau há 7 anos, com 60 anos de idade (a percentagem da pensão correspondente à idade é de 75%), caso ao mesmo seja atribuída a antecipação da pensão para idosos a partir de 60 anos de idade, de acordo com a fórmula de cálculo, com base na pensão actual, 2.000 patacas, o quantitativo de 75% da pensão é igual a 1.500 patacas. No futuro, quando o quantitativo aumentar para 3.000 patacas, ou seja, 50%, o seu quantitativo da antecipação da pensão ficará a ser 75% de 3.000 patacas, ou seja, 2.250 patacas, foi aumentado 50% em comparação com as 1.500 patacas.

A sugestão de atribuição da pensão conforme a percentagem correspondente à idade foi levantada pelo Governo da RAEM em 2007 na “Proposta de Consulta da Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade”, na altura, a sociedade chegou a um consenso, sendo finalmente concretizado na Lei (Regime da Segurança Social). Com o intuito de, por um lado, satisfazer o pedido da sociedade, e por outro lado, realizar o princípio de imparcialidade, ou seja, não prejudicar os direitos dos beneficiários que não tivessem escolhido a antecipação da pensão, e também, na perspectiva de longo prazo, para consolidar o estado financeiro do FSS, sendo assim, o cálculo da percentagem da antecipação da pensão para idosos mantém-se inalterado até 80 anos de idade. Com condições iguais, um beneficiário que recebe a sua pensão para idosos antecipada a partir de 60 anos de idade, e outro beneficiário que recebe a sua pensão para idosos a partir de 65 anos de idade, quando eles completarem 80 anos de idade, o montante acumulado da pensão para idosos é igual, deste modo, um idoso opta por receber a antecipação da pensão para idosos antes de 65 anos de idade ou opta por receber a totalidade da pensão a partir de 65 anos de idade, a sua opção é dependente da sua própria necessidade. 

Caso os cidadãos pretendam obter mais informações sobre o regime da segurança social, podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente ou visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo.

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