
Com vista a adaptar os serviços de cobrança de contribuições do regime obrigatório do FSS (trabalhadores permanentes) prestados pelos bancos designados, a partir de Abril são aplicados os novos impressos de contribuições do regime obrigatório do regime de segurança social. Assim, foram realizadas 4 sessões de esclarecimento, de 19 até 21 de Março, na Sala Lótus, 5.o andar do World Trade Center Macau e no Salão de Convenções do Centro de Ciência de Macau. Esclareceram-se os empregadores e serviços públicos da maneira de preenchimento dos novos impressos do Mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório e Declaração de movimento de trabalhadores residentes.
Durante as sessões de esclarecimento, o FSS apresentou aos assistentes a maneira de preenchimento e locais de pagamento sobre a situação de trabalhadores, sem movimento ou com movimento de trabalhadores, assistiram cerca de 935 empregadores ou seus representantes.
A partir do presente trimestre, os empregadores vão receber um mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, lista dos trabalhadores residentes e declaração de movimento de trabalhadores residentes. Caso não houver movimento de trabalhadores residentes permanentes em cada trimestre, as empresas ou organismos precisam apenas de verificar os dados constantes na lista de trabalhadores residentes e seleccionar a coluna que contém dados previamente imprimidos no mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório. O pagamento é efectuado nos 6 bancos designados, acompanhados do mapa-guia. Os bancos são: Banco da China, sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau e Banco Luso Internacional. O pagamento pode ser efectuado em numerário, cheque ou ordem de caixa (a favor do Fundo de Segurança Social), ou dedução das contribuições da conta bancária de um dos bancos acima mencionados.
Caso durante o trimestre houver movimento de trabalhadores residentes, os empregadores precisam de preencher a declaração de movimento de trabalhadores residentes, calcular novamente e preencher no mapa-guia o montante devido a pagar, e efectuar o pagamento somente na sede do FSS ou no Centro de Serviços da RAEM da areia preta. No pagamento de contribuições, o FSS recebe a declaração de movimento de trabalhadores residentes devidamente preenchida (não é necessário devolver ao FSS a lista de trabalhadores residentes), se necessário, os empregadores podem tirar previamente uma fotocópia da mesma.
Durante o mês de pagamento de contribuições, caso os empregadores não recebam o mapa-guia de pagamento de contribuições e a declaração de movimento de trabalhadores residentes, podem fazer o seu download através da página electrónica, mas os impressos imprimidos pelo próprio não contêm os dados do FSS, por isso, mesmo que não houver movimento de trabalhadores no trimestre, os empregadores precisam de deslocar-se à sede do FSS ou Centro de Serviços da RAEM da areia preta, para efectuarem o pagamento.
Caso os cidadãos precisem de obter mais informações sobre os novos impressos de pagamento de contribuições do regime obrigatório, podem telefonar para o número 2853 2850 durante o horário de expediente ou consultar a página electrónica do FSS www.fss.gov.mo.