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O FSS aconselha a utilização de quiosques automáticos para efectuar a prova de vida
04/01/2012

O Fundo de Segurança Social informa que no primeiro dia (dia 3) de efectuação de prova de vida do ano 2012, foram registadas 5.624 pessoas que efectuaram a prova de vida, 1.280 das quais a efectuaram através de quiosques automáticos. O FSS lembra que os beneficiários da pensão para idosos e pensão de invalidez podem utilizar os quiosques automáticos instalados nos 26 locais espalhados por Macau para efectuarem a prova de vida.

Os beneficiários da pensão para idosos e pensão de invalidez do FSS devem efectuar a prova de vida em Janeiro de cada ano. Neste ano o número de beneficiários que precisam de efectuar a prova de vida é de 57.400. No primeiro dia útil, foram registadas 4.344 pessoas que efectuaram a prova de vida nos 9 postos de atendimento, incluíndo o Albergue da Santa Casa da Misericórida, Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta, Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM, União Geral das Associações dos Moradores de Macau (no total de 3 postos de atendimento) e Federação das Associações dos Operários de Macau (no total de 3 postos de atendimento); registando-se 1.280 pessoas efectuarem a prova de vida nos quiosques automáticos instalados nos 26 locais espalhados por Macau.

O prazo para a efectuação de prova de vida é de um mês. Neste ano, o FSS instalou 26 quiosques automáticos para a prova de vida nos centros de saúde, postosfronteriços e centros de acção social. O FSS lembra que os beneficiários depois de receberem a notificação, leiam com atenção a localização dos quiosques automáticos e postos de atendimento, escolhendo um local mais perto da sua casa para a efectuação da prova de vida. As respectivas notificações serão enviadas, na totalidade, dentro desta semana,estima-se que os beneficiários vão recebê-las o mais tardar, na próxima Sexta-feira.

 Os beneficiários que, por motivo de doença grave, não possam efectuar a prova de vida, pode um representante trazer o atestado médico preenchido, por médico inscrito em Macau, constante no verso da notificação e o original ou fotocópia do BIRM do beneficiário para efectuar a prova de vida nos postos de atendimento; os beneficiários que residem habitualmente no Interior da China ou em outros países e não podem voltar a Macau para efectuar a prova de vida, podem enviar ou apresentar por um representante uma fotocópia do BIRM do beneficiário e o contacto de uma pessoa em Macau e os documentos comprovativos emitidos pelas entidades do Interior da China, ou um formulário de confirmação de prova de vida ou certificado de prova de vida emitidos pelo Consulado Chinês do local onde residem.

Caso os cidadãos queiram consultar as informações relativas à prova de vida, podem fazê-lo através da página electrónica do FSS www.fss.gov.mo ou durante o horário de expediente telefonar para o n.o2853 2850.

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