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Terminou o prazo para requerer o pagamento de contribuições retroactivas do novo Regime de Segurança Social. Foram recebidos 28.455 requerimentos
08/01/2012

Terminou o prazo para requerer o pagamento de contribuições retroactivas do novo Regime de Segurança Social. Desde 1 de Janeiro do ano passado, o FSS recebeu 28.455 requerimentos, foram apreciados 27.522 requerimentos. Porém, para quem preencha os requisitos legais, e tiver permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição, pode requerer a inscrição no regime facultativo em qualquer tempo.

O novo Regime de Segurança Social entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, as pessoas que preenchiam os requisitos legais puderam apresentar o requerimento de contribuições retroactivas naquele ano. O FSS informa que desde o mês de Dezembro de 2010 até ao dia 30 de Dezembro de 2011 tem aceite em diferentes fases os requerimentos de contribuições retroactivas conforme os grupos etários, no total de 28.455, foram apreciados 27.522. Através do pagamento de contribuições retroactivas, 13.042 pessoas apresentaram o requerimento e foram autorizados a receber logo a pensão para idosos.

Por outro lado, as pessoas que tenham completado 18 anos de idade e nunca estiveram inscritas nem pagaram contribuições ao FSS, caso tenham permanecido em Macau pelo menos 183 dias durante os 12 meses anteriores ao pedido de inscrição, têm direito a proceder à inscrição no regime facultativo. As pessoas que não foram contratadas por conta de outrem mas pretendem efectuar contribuições podem também proceder à inscrição. O requerimento do regime facultativo é de natureza voluntária, os requerentes podem, conforme a sua intenção, efectuar as contribuições. Caso no futuro estejam a trabalhar por conta de outrem, o seu regime de pagamento passa a ser o regime obrigatório, as contribuições são pagas pelo empregador e trabalhador. De acordo com o Regime de Segurança Social, o valor da pensão para idosos que os beneficiários, inscritos no novo regime, podem receber, é calculado com base no número total de meses de contribuições vezes o montante da pensão para idosos a dividir por 360 meses.

O número de beneficiários que estão inscritos no regime facultativo e não solicitaram a suspensão de pagamento de contribuições é de 103.614. O FSS envia trimestralmente aos beneficiários um mapa-guia de pagamento de contribuições, no último trimestre o número de pessoas que efectuaram o pagamento de contribuições foi de 74.936. Devido a que o pagamento de contribuições do regime facultativo é de  natureza voluntária, no novo Regime de Segurança Social, o número de beneficiários que estão inscritos no regime facultativo e nunca pagaram contribuições é de 24.974 (incluíndo os beneficiários transferidos para o regime facultativo após a entrada em vigor do novo Regime de Segurança Social), representando 24% na sua totalidade. O FSS lembra que caso os beneficiários pretendam suspender / continuar o pagamento de contribuições do regime facultativo, devem preencher o impresso “Requerimento para Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo (DC12)” (está disponível na sede e na página electrónica do FSS), e apresentá-lo ao FSS pelos seguintes meios: comparecer pessoalmente, enviar por fax, enviar por carta ou através de email.       

Caso os cidadãos queiram consultar as informações relativas ao novo Regime de Segurança Social, podem fazê-lo através da página electrónica do FSS www.fss.gov.mo, telefonar para a linha aberta de 24 horas n.o 2823 8238 ou durante o horário de expediente telefonar para o n.o2853 2850.

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