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O Fundo de Segurança Social apresentou aos serviços de adminsitração pública os esclarecimentos sobre os procedimentos de pagamento de contribuições do regime facultativo e contribuições retroactivas
06/01/2011

Recentemente, o Fundo de Segurança Social realizou uma sessão de esclarecimento sobre o Regime da Segurança Social para os serviços públicos. Apresentou aos trabalhadores da função pública, de cerca de 70 serviços públicos, informações importantes sobre o pagamento de contribuições do regime facultativo e contribuições retroactivas dos trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, e os procedimentos relativos à entrega de requerimento ao FSS através do serviço a que pertencem.

A sessão de esclarecimento teve lugar no auditório do Edifício Administração Pública, foi presidida pela Vice-Presidente do Conselho de Administração do FSS, Chan Pou Wan, Chefe do Departamento de Segurança Social, Ieong Iun Lai, Chefe da Divisão de Contribuições, Chan Pou I, e a Técnica-superior, Long Wai Kuan. Na sessão, em primeiro lugar, foram apresentados esclarecimentos aos trabalhadores dos serviços públicos sobre o pagamento de contribuições do regime facultativo e contribuições retroactivas dos trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, os documentos necessários referentes ao requerimento, preenchimento do requerimento, e apresentação do mapa-guia de pagamento de contribuições.

No novo Regime da Segurança Social, os trabalhadores da administração pública aposentados conforme o regime de aposentação e sobrevivência, que foram contratados novamente, pertencem a qual regime de pagamento de contribuições? O FSS salientou que os trabalhadores acima referidos e os trabalhadores da administração pública que as suas contribuições do regime de aposentação e sobrevivência e a responsabilidade do pagamento da pensão foram transferidas para a Caixa Geral de Aposentação, e se encontram aposentados neste regime e que foram contratados novamente, pertencem igualmente ao regime obrigatório. Os trabalhadores da administração pública que estão na situação de licença sem vencimento, pertencem ao regime facultativo.

A Vice-Presidente do CA do FSS, Chan Pou Wan disse que existem várias formas de recrutamento dos trabalhadores da administração pública, por exemplo, o trabalhador foi requisitado por outro serviço, mesmo que este pertença ao quadro do serviço de origem, os seus requerimentos de inscrição no regime facultativo e pagamento de contribuições retroactivas devem ser apresentados ao serviço que efectua o pagamento de remuneração, não precisando de os apresentar ao serviço de origem. Por outro lado, o pagamento de contribuições do regime facultativo é descontado directamente na remuneração dos trabalhadores após pedido de pagamento de contribuições ao FSS pelo serviço a que pertencem, e o pagamento de contribuições retroactivas tem ser apreciado e autorizado pelo FSS, sendo efectuado pelo próprio trabalhador.

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