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O Fundo de Segurança Social apresentou aos trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no regime de aposentação e sobrevivência os esclarecimentos sobre o novo regime da segurança social
19/01/2011

Recentemente o Fundo de Segurança Social realizou em dois dias (dias 13 e 14 de Janeiro), na Sala Lótus do Edifício do World Trade Centre, 5o andar, duas sessões de esclarecimento referentes ao Regime da Segurança Social destinados aos trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, participaram cerca de 800 trabalhadores.

As sessões de esclarecimento foram presididas pela Chefe do Departamento de Segurança Social, Ieong Iun Lai, Chefe da Divisão de Contribuições, Chan Pou I, e a Técnica-superior, Long Wai Kuan. Nas sessões, em primeiro lugar, foram apresentados esclarecimentos aos trabalhadores dos serviços públicos sobre os “Regimes de contribuições” (incluíndo o regime obrigatório e facultativo), as normas das “Prestações da segurança social”e “Contribuições retroactivas”, os procedimentos relativos ao pagamento de contribuições do regime facultativo e contribuições retroactivas dos trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, e o preenchimento do requerimento.

Caso os trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no regime de aposentação e sobrevivência nunca tenham estado inscritos no FSS nem pague contribuições (beneficiários novos), depois da entrada em vigor do novo Regime da Segurança Social, podem optar por aderir ao regime facultativo e efectuar o pagamento de contribuições. Os requisitos de atribuição da pensão para idosos são: Tenham completado 65 anos de idade; Tenham residência habitualmente na RAEM há, pelo menos, 7 anos; Tenham efectuado, pelo menos, 60 contribuições mensais. Se tiverem contribuído 360 meses podem requerer a pensão para idosos completa. Se não tiverem contribuído 360 meses, podem requerer uma percentagem da pensão para idosos, o valor da pensão é calculado com base no número total de meses de contribuições vezes o montante da pensão para idosos a dividir por 360 meses; quando tenham completado 60 anos de idade podem requerer a antecipação da pensão para idosos, o valor da pensão é atribuída, conforme a percentagem correspondente à idade, e a percentagem da pensão atribuída mantém-se inalterada até os beneficiários perfazerem 80 anos.

Antes da entrada em vigor da lei os beneficiários que estiveram inscritos no FSS e com contribuições (beneficiários antigos), podem requerer a pensão para idosos de acordo com os requisitos e forma do regime antigo, ou seja, tenham residido habitualmente em Macau há pelo menos 7 anos e tenham contribuído pelo menos 60 meses, caso tiverem completado 65 anos de idade podem requerer a pensão para idosos completa; e caso tiverem completado 60 anos de idade podem requerer a antecipação da pensão para idosos, que é atribuída, conforme a percentagem correspondente à idade, e a percentagem da pensão atribuída mantém-se inalterada até os beneficiários perfazerem 80 anos.

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