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Em Abril, o FSS continua a atribuir o antigo quantitativo da Pensão para Idosos e Pensão de Invalidez. A diferença será rectificada, o mais tardar, em Maio
14/04/2011

O Governo da RAEM, no início do corrente mês, publicou que a partir de Abril o quantitativo da Pensão para Idosos e da Pensão de Invalidez vai ser aumentado para 2.000 patacas e o quantitativo da Pensão Social vai ser aumentado para 1.310 patacas. A respectiva medida entra em vigor só depois da publicação do Despacho do Chefe do Executivo, deste modo, no mês de Abril, o valor da Pensão para Idosos, Pensão de Invalidez e Pensão Social que o FSS vai atribuir aos beneficiários com requisitos legais é ainda calculado com base no antigo quantitativo. O FSS irá atribuir imediatamente a diferença do quantitativo após a entrada em vigor da medida.

O FSS atribui trimestralmente a Pensão para Idosos, Pensão de Invalidez e Pensão Social nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro (no mês de Janeiro é atribuída uma prestação extraordinária de montante igual ao montante mensal da respectiva prestação). Os beneficiários que recebem a Pensão para Idosos, Antecipação da Pensão e Pensão Social, no mês de Abril vão receber o quantitativo da Pensão para Idosos e Antecipação da Pensão conforme o antigo quantitativo, ou seja, 1.700 patacas, e a Pensão Social continua ser calculado com base em 1.115 patacas. A diferença do valor depois de aumento vai ser depositada na conta bancária, o mais tardar, em Maio. As pessoas que foram autorizadas a aderir ao novo regime da segurança social, que efectuaram contribuições retroactivas e pediram logo a Pensão para Idosos, caso a atribuição da Pensão para Idosos tenha condições para ser paga retroactivamente até ao mês de Janeiro, o valor da Pensão para Idosos dos meses de Janeiro até Março é calculado com base em 1.700 patacas (mais uma prestação extraordinária), mesmo que o valor das pensões de Abril seja calculado com base no antigo quantitativo, mas a sua diferença será atribuída, o mais tardar, em Maio.

Por outro lado, depois da publicação do aumento do quantitativo da pensão para idosos, surgem muitas opiniões sobre o quantitativo da pensão para idosos que para muitos deveria ser aumentado para 3.000 patacas, ou seja, igual ao do subsídio do risco social, a fim de assegurar uma vida básica dos beneficiários. O FSS disse que o primeiro nível do regime da segurança social funciona com base no princípio de seguro social e “pay-as-you-go”, e o Governo suportou a maioria de despesas financeiras do regime da segurança social. Em consideração aos regimes da segurança social congéneres de outros países e regiões, o encargo do sistema da segurança social é demasiado pesado, assim, pode constituir um risco no desenvolvimento social e finançeiro por encargo excedente pelo governo, deste modo, são normalmente suportadas através de definição de contribuições e altos impostos correspondente às despesas. Embora a situação económica da RAEM seja muito positiva, na sequência de que os países vizinhos têm vindo / pretendem a desenvolver a indústria de jogos, e as necessidades para o desenvolvimento de Macau no futuro, incluindo economia, infra-estruturas, assistência social, aumento das despesas em projectos sociais, a estabilidade do sistema da segurança social deve ser cumprida rigorosamente no princípio de seguro social, desenvolve-se para a direcção de redução de dependência, funcionamento eficaz e sustentável. Devido a que a Pensão para Idosos é diferente do apoio económico de assistência social, deve ser tomada uma consideração global sobre o aumento do quantitativo. O FSS durante este ano irá efectuar uma análise actuarial sobre os diversos dados do primeiro nível do regime da segurança social, procedendo a um estudo em relação ao aumento do quantitativo de pagamento de contribuições.

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