bell

O Fundo de Segurança Social não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Em caso de suspeita de burla, devem telefonar para a linha aberta da Polícia Judicária: 88007777 ou 993.

×
fbwechatins
澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
menu
  • Página Principal
  • Sobre o FSS
  • Regime da Segurança Social
  • Regime de Previdência Central Não Obrigatório
  • Notícias e informações
  • Páginas Temáticas
  • Download de formulários
Você está aqui :
Até a presente data, foram recebidos cerca de 25 mil requerimentos para a inscrição no Regime Facultativo
23/05/2011

O Fundo de Segurança Social indicou que, desde a implementação do novo Regime da Segurança Social em 1 de Janeiro, foram recebidos no total 25.577 requerimentos para a inscrição no regime facultativo e concluída a apreciação de 20.955 destes requerimentos; e ainda, 25.478 requerimentos de contribuições retroactivas e concluída a apreciação de 20.900 dos mesmos.

A partir de Maio, o Fundo de Segurança Social começou a receber requerimentos para a inscrição no regime facultativo apresentados por residentes entre os 18 e os 35 anos de idade, tendo recebido no total 535 requerimentos, até 20 de Maio. Por outro lado, foram recebidas consultas de muitos encarregados de educação sobre questões relativas à inscrição de seus filhos no regime facultativo, designadamente, se é obrigatória a inscrição neste regime assim que tenha completado os 18 anos de idade, se existe algum prazo para requerer a inscrição, e se no caso de, no momento, não estiver interessado em inscrever-se no regime facultativo há a necessidade de informar o Fundo de Segurança Social, entre outras.

O Fundo de Segurança Social reitera que o regime facultativo é de natureza facultativa. Podem apresentar requerimento para a inscrição neste regime, todos os residentes que tenham completado os 18 anos de idade e permanecido, pelo menos, 183 dias em Macau durante os doze meses anteriores ao pedido de inscrição. Aos residentes que apresentam o requerimento antes de 31 de Julho deste ano, a sua inscrição e pagamento de contribuições poderá ter efeitos retroactivos até, o mais cedo, ao mês de Janeiro deste ano, desde que tenha reunido os requisitos para inscrição no mês que pretenda começar a contar a retroactividade. Por outro lado, é considerado tempo de permanência em Macau o período em que o requerente se encontre ausente de Macau numas das 4 situações previstas na lei, ou seja, “esteja a frequentar curso de nível secundário ou superior reconhecido pelas autoridade competentes locais”, “esteja sujeito a internamento hospitalar devido a lesão corporal ou doença”, “tenha completado 65 anos de idade e tenha residência habitual no Interior da China”, e “esteja a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM”, devendo o mesmo apresentar a respectiva prova, ou podendo tal ser substituído pelas declarações do requerente e de 2 testemunhas quando, por razões devidamente justificadas. O requerimento para a inscrição no regime facultativo e os respectivos documentos podem ser apresentados através de outrém desde que devidamente assinado pelo requerente.

Os “novos beneficiários” que não pretendam, por enquanto, contribuir para o regime facultativo, não necessitam de tratar de qualquer formalidade; por seu lado, os “antigos beneficiários” (ou seja, os que já estão inscritos e contribuíndo para o FSS antes da entrada em vigor da nova Lei) devem preencher o modelo “DC11 – Declaração para não contribuir no Regime Facultativo” obtido através da página electrónica do FSS ou nos mais de 80 postos de atendimento, e entregá-lo pessoalmente nos postos de atendimento ou no FSS, ou ainda, enviá-lo ao FSS através de correio ou e-mail. 

Voltar