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Inscrições no regime facultativo autorizadas no segundo trimestre, com efeitos retroactivos. Pagamento, em Julho, das contribuições de dois trimestres
15/06/2011

O Fundo de Segurança Social indicou que os beneficiários que apresentaram o requerimento de inscrição no regime facultativo, antes de 31 de Julho, e a sua inscrição só foi autorizada apenas no segundo trimestre, e que preenchem os requisitos de retroactividade, vão receber um mapa-guia de pagamento de contribuições onde consta que é necessário efectuar dois trimestres de pagamento de contribuições.

Para uma melhor triagem, o FSS a partir de Dezembro do ano passado tem aceitado em diferentes fases os requerimentos de inscrição no regime facultativo dos residentes com requisitos legais conforme os grupos etários. Com vista a proteger os direitos dos requerentes, os beneficiários que apresentaram o requerimento antes de 31 de Julho do corrente ano e preenchem os requisitos de inscrição, conforme a sua intenção, a inscrição e o pagamento de contribuições têm efeitos retroactivos ao mês de Janeiro do corrente ano.

Devido à grande quantidade de requerimentos de inscrição do regime facultativo, o FSS está a processar a bom ritmo o trabalho de apreciação. Caso os beneficiários no primeiro trimestre tenham recebido a notificação de autorização de inscrição e o mapa-guia de pagamento de contribuições, e já pagaram em Abril as contribuições de Janeiro até Março, em Julho precisam apenas de pagar as contribuições de Abril até Junho. Caso os beneficiários tenham recebido em Junho a notificação de autorização de inscrição e preenchem os requisitos de pagamento retroactivo até ao mês de Janeiro, no mapa-guia de pagamento de contribuições mostra que é necessário efectuar dois trimestre de pagamento de contribuições, ou seja, na parte do mapa-guia relacionada a trimestre, indica “Janeiro até Junho de 2011”, o valor de contribuições é de 270 patacas.

O FSS lembra que os requerimentos apresentados antes de 31 de Julho, a sua inscrição no regime facultativo e o pagamento de contribuições podem ter efeitos retroactivos ao mês de Janeiro do corrente ano. Aqueles que a partir de Agosto apresentem o requerimento e for autorizada a sua inscrição, o pagamento de contribuições é efectuado a partir do mês de entrega de requerimento.

Para mais informações sobre as contribuições do Regime Facultativo, pode telefonar para o no.28532850, ou consultar o website do FSS www.fss.gov.mo.

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