澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os empregadores e os residentes que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições e devem pagar as contribuições dentro do prazo fixado

10/01/2022

  Janeiro é um dos meses de pagamento de contribuições do regime da segurança social. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre do ano 2021 dos seus trabalhadores permanentes residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também devem efectuar o pagamento de contribuições dentro de Janeiro. O FSS aconselha aos empregadores e beneficiários do regime facultativo para utilizarem, tanto quanto possível, os canais electrónicos de pagamento.

  A partir de Janeiro, o serviço de declarações electrónicas foi optimizado, ou seja, em caso de sem movimento da situação de emprego de trabalhadores no trimestre em curso, o empregador não precisa de efectuar qualquer declaração, o sistema produz automaticamente liquidação e mapa-guia; o mapa-guia pode ser descarregado no primeiro dia do mês de pagamento de contribuições; a declaração de movimento de trabalhadores pode ser feita durante todo o trimestre de trabalho até ao penúltimo dia útil do mês de pagamento de contribuições; os empregadores podem registar um número de telemóvel de Macau para receber mensagens, incluindo o aviso de pagamento de contribuições a tempo. O FSS incentiva os empregadores a usarem serviço de declarações electrónicas, de modo a concluir as formalidades de declaração, a qualquer hora, em qualquer lugar, sem sair de casa. Ainda está disponível uma variedade de canais electrónicos para efectuar o pagamento que inclui a transferência automática, banco online e BOC EXPRESS dos bancos designados, sendo muito conveniente e rápido.

  Quanto aos empregadores que ainda não utilizam o serviço de declarações electrónicas, o pagamento das verbas referidas pode ser feito nos postos de atendimento do FSS (incluindo as Instalações na freguesia de São Lázaro, Instalações do FSS no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas). Caso não haja movimento da situação de emprego de trabalhadores permanentes residentes no trimestre em curso, o pagamento das verbas também pode ser feito nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e nos respectivos postos ou nos balcões dos bancos designados.

  Os beneficiários do regime facultativo podem usar o número de bilhete de identidade de residente de Macau para pagamento de contribuições através de todos os canais electrónicos acima referidos, ou nos quiosques de auto-atendimento com logotipo de contribuições do FSS, postos de atendimento do FSS, Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e respectivos postos, bem como nos balcões dos bancos designados.

  Para além disso, se os empregadores ou beneficiários optarem por pagar as verbas através de transferência automática, os respectivos bancos vão descontar as mesmas sempre no último dia útil dos meses de pagamento de contribuições, é devido assegurar uma verba suficiente na conta bancária para efeitos de desconto.

  No caso de os residentes terem necessidade de dirigir-se aos balcões dos postos de atendimento do FSS para pagamento de verbas, podem efectuar uma marcação prévia ou obtenção de senhas online através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou no sítio electrónico (https://booking.gov.mo), com vista a reduzir o tempo de espera.

  Para mais informações, é favor visitar o sítio electrónico do FSS:https://www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo:Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório, do regime facultativo do FSS e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes