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Pagamento em numerário em substituição de pagamento de imposto de selo para o requerimento de certidões
25/07/2016

No intuito de melhorar as formalidades de procedimentos administrativos de requerimento de certidões, a partir de 4 de Julho do corrente ano, o FSS começou a prestar um serviço de cobrança de imposto de selo em numerário. Assim, quando o requerente levantar a certidão pode efectuar directamente o pagamento de imposto em numerário, não necessita de adquirir o selo de estampilha junto da Direcção dos Serviços de Finanças.

De acordo com a lei vigente, os cidadãos precisam de pagar o imposto de selo quando requerer a certidão de conta corrente do empregador ou do beneficiário e a  certidão de prestações, é cobrada uma taxa de 15 patacas do imposto de selo para a primeira folha, e depois 5 patacas por cada folha seguinte. Após o FSS prestou o serviço de cobrança de imposto de selo, os requerentes não precisam de comprar antecipadamente na DSF o selo de estampilha, só precisando de pagar o imposto de selo em numerário ao levantamento da certidão.

Para mais informações, os cidadãos podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente ou visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo.

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