澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Dispensa de aplicação de multas de dois trimestres devido a matrícula de empregadores ou inscrição de trabalhadores fora de prazo

03/04/2011

A Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social) entrou em vigor em Janeiro do corrente ano, nela estipula-se que os empregadores que estabeleçam a primeira relação de trabalho com os trabalhadores, ou os empregadores que contratem trabalhadores que nunca estiveram inscritos no Fundo de Segurança Social, devem matricular-se e efectuar a inscrição para os trabalhadores não inscritos no FSS, no mês de pagamento de contribuições imediatamente seguinte (meses de pagamento de contribuições: Janeiro, Abril, Julho e Outubro), sob pena de ser aplicada multa. Atendendo a que a Lei entrou em vigor há pouco tempo, os empregadores podem ainda não conhecer bem os respectivos dispostos, o FSS decidiu dispensar o pagamento de multas referentes ao 4.o trimeste do ano passado e o 1.o trimestre do corrente ano por violação dos dispostos acima referidos.

Nos termos da Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social), os empregadores que estabeleçam a primeira relação de trabalho com os trabalhadores, devem matricular-se no FSS, no mês de pagamento de contribuições imediatamente seguinte, os infractores são punidos com multa de $200 a $1000 patacas, por cada trabalhador; caso os trabalhadores residentes contratados pelos empregadores nunca estiveram inscritos no FSS como beneficiários, os empregadores devem também efectuar a inscrição para os mesmos no mês em que se deve efectuar o pagamento de contribuições imediatamente seguinte ao início dessa relação de trabalho, os infractores são também punidos com multa de $200 a $1000 patacas por cada trabalhador. As duas sanções podem ser executadas simultaneamente.

Tendo em conta que a Lei entrou em vigor no dia 1 de Janeiro, há pouco tempo, os empregadores podem ainda não conhecer bem os dispostos referentes a matrícula e inscrição para os trabalhadores residentes fora do prazo, deste modo, o FSS não vai aplicar multas aos empregadores que se matricularam ou inscreveram os trabalhadores residentes que nunca estiveram inscritos no FSS decorridos 60 dias após o termo dos prazos legais de pagamento de contribuições referentes ao 4.o trimestre de 2010 e 1.o trimestre de 2011 (ou seja, Janeiro e Abril de 2011). Em caso de os empregadores não efectuarem o pagamento de contribuições dentro do prazo legal, são cobrados juros de mora.

O FSS relembra os empregadores que devem efectuar a matrícula e a inscrição para os trabalhadores residentes dentro dos prazos previstos na lei. Em caso de, após o termo do prazo (Julho) de pagamento de contribuições referentes ao 2.o trimestre de 2011, os empregadores se matricularem ou tratarem de inscrição fora de prazo para os seus trabalhadores residentes, são aplicadas as referidas multas por cada trabalhador nos termos da lei. Os empregadores que tiverem dúvidas podem consultar o website do FSS www.fss.gov.mo ou telefonar para o número 2853 2850 dentro da hora de expediente.