澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS publicou o relatório actuarial sobre o “estudo do regime da pensão para idosos antecipada”

06/11/2014

Hoje (dia 6), o Fundo de Segurança Social (FSS) publicou o relatório actuarial sobre o “estudo da pensão para idosos antecipada” elaborada pela empresa de consultoria delegada, no qual se indicou que com base em pressupostos actuariais mais racionais, as percentagens da pensão para idosos antecipada em 60 anos de idade devem ser de 72%, sendo inferiores às 75% do regime actual. O FSS referiu que a pensão para idosos constitui a prestação básica na protecção de vida pós-aposentação dos residentes de Macau, e no futuro o relatório actuarial pode servir de referência para melhorar o regime da pensão para idosos. Todavia, nesta fase, com vista a proteger os interesses dos beneficiários que estão a receber a pensão para idosos e assegurar a estabilidade deste regime, é sugerido manter-se as percentagens e a respectiva forma de cálculo que se mostram mais favoráveis actualmente.

No ano passado, o FSS delegou a Towers Watson para elaborar um relatório de estudo específico sobre a pensão para idosos antecipada, realizando uma revisão abrangente sobre a exactidão, a equidade bem como a adequação do regime da pensão para idosos, de modo a responder às dúvidas da sociedade. O relatório foi divulgado ao público hoje (dia 6), e os cidadãos podem consultar a versão integral do relatório na página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo/pt/newscenter/research.

Percentagens mais baixas verificadas no resultado actuarial

O relatório actuarial indicou que, depois de tomar como referência as experiências dos países e regiões em que também existem regimes semelhantes e é permitida a antecipação da pensão para idosos, as percentagens da antecipação da pensão para idosos de Macau são relativamente vantajosas em comparação com os outros países e regiões. Normalmente, a percentagem para o recebimento da pensão para idosos com a antecipação de 5 anos é de 70%, enquanto essa percentagem em Macau é de 75% e apenas se mantém inalterada até aos 80 anos de idade, um arranjo mais vantajoso do que a providência internacional que geralmente mantém esta percentagem até à morte de beneficiário. A empresa de consultoria utilizou o conceito de pressuposto actuarial e definiu as percentagens da pensão para idosos antecipada com base em pressupostos actuariais mais racionais, ou seja, as percentagens da pensão antecipada são calculadas conforme o futuro aumento da pensão para idosos, o valor do dinheiro no tempo e a probabilidade de sobrevivência. Em caso de 60 anos de idade, a percentagem deve ser de 72%, sendo inferior às 75% do regime actual.

 

Idade para a pensão para idosos antecipada

60

61

62

63

64

Novas percentagens resultantes por forma actuarial

72%

76%

81%

87%

93%

Percentagens do actual regime da segurança social

75%

78,9%

83,3%

88,2%

93,8%

Diferença entre o regime actual e as novas percentagens

(+3%)

(+2,9%)

(+2,3%)

(+1,2%)

(+0,8%)

Como foram envolvidos os factores indeterminados, tais como, o aumento de benefício, a inflação e os riscos de morte, alcançar o “valor presente de benefícios totalmente recebidos” que se calcula com base em pressupostos actuariais, será mais adequado ao princípio de equidade quando compararmos com a forma de cálculo do “valor de totalidade de benefícios”, podendo assegurar, ao mesmo tempo, seja os direitos dos beneficiários da mesma geração que recebam a pensão para idosos a partir de diferentes idades, como os dos beneficiários de diferentes gerações que recebam a pensão para idosos, isto é alcançar a equidade horizontal e a equidade vertical em paralelo. Desta forma, no cálculo da pensão para idosos antecipada, a forma mais justa deve ser a diminuição das percentagens em vez de aumento das percentagens.

O Governo propõe-se manter o actual método de cálculo

O Presidente do Conselho de Administração do FSS, Ip Peng Kin, anunciou na conferência de imprensa que o Governo concorda com o método de cálculo de “valor presente de benefícios totalmente recebidos”, porque pode realizar-se a maior equidade, sendo disponíveis as discussões dos participantes sobre o aperfeiçoamento do regime de atribuição da pensão para idosos. No entanto, nesta fase, depois de consideração suficiente das opiniões do relatório, combinadas com o facto que a sociedade de Macau e os beneficiários da pensão para idosos reconhecem e aceitam geralmente o actual método de cálculo, o Governo acha que mantêm-se as percentagens existentes de modo a assegurar a estabilidade do regime, evitando confusão ao público, sendo assim uma medida mais viável e favorável ao público.

Ele salientou que tanto as percentagens correspondentes à idade como as percentagens actuariais, são calculadas com base nos dados médios. Quando houver alterações nos parâmetros, tais como, o ambiente económico e social, as receitas financeiras do Governo, a taxa de inflação, a taxa de desconto, a vida pessoal, o montante da pensão para idosos, a dimensão e frequência de aumento, etc., que podem afectar o resultado de cálculo, resultando uma diferença no valor médio, portanto, não pode efectuar-se o cálculo e comparação com a situação do último momento, existe de certeza a diferença nos resultados de cálculo entre diferentes casos.

O presidente expressou ainda que o regime da segurança social tem de ser executado conforme o princípio da universalidade, da sustentabilidade, de apoio com contribuições e irrenunciabilidade de direitos, tendo por objectivo providenciar de forma sustentável uma protecção básica para a vida pós-aposentação dos residentes de Macau. Actualmente, a pensão para idosos é uma prestação básica para a vida de reforma dos residentes, deste modo, as disposições relativas à idade de recebimento, montante e requisitos da pensão para idosos devem ser consideradas com base em várias vertentes, tais como funcionamento sustentável do regime global, protecção dos direitos dos beneficiários e possibilidade de responder às questões de envelhecimento da sociedade.

Além disso, no que diz respeito às sugestões da empresa de consultoria, o FSS concorda que no futuro o Governo deve estabelecer um mecanismo complexo de ajustamento relativo à atribuição da pensão para idosos, introduzindo os diversos parâmetros, além de taxa de inflação e da taxa de desconto, pode tomar-se como referência a experiência prática de outros países / regiões, estabelecendo, excepto os pressupostos actuariais, um indicador de indexação que está mencionado no relatório, como por exemplo, o nível de contribuições, prestações e saldos, esclarecendo ao mesmo tempo o papel e posição que o Governo terá de desempenhar, no intuito de criar um mecanismo sujeito ao ajustamento da pensão para idosos, sendo um mecanismo correspondente aos princípios de suficiência, acessibilidade, estabilidade e sustentabilidade.

O FSS espera que a publicação do relatório actuarial “Estudo do regime da pensão para idosos antecipada” possa ser uma referência significativa para a respectiva discussão. O Governo vai continuar aberto, e aceitar opiniões dos diversos sectores da sociedade. 

  • Cena de conferência de imprensa