澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Aqueles que precisam de fazer confirmação de permanência em Macau e não receberam a notificação do FSS, podem levantar pessoalmente a respectiva declaração ou fazer o seu download no website do FSS

10/06/2011

O FSS indicou que as notificações referentes a exclusão da lista provisória do Regime de Poupança Central de 2011 foram todas enviadas. Caso o participante tenha confirmado que não está incluído na lista provisória depois de consultar o FSS e não recebeu qualquer notificação e permaneceu pelo menos 183 dias em Macau em 2010 ou não permaneceu em Macau pelo menos 183 dias pelas razões previstas no Regulamento, deve proceder ao processo de confirmação de permanência em Macau até 31 de Julho do corrente ano. O modelo de declaração de confirmação de permanência em Macau está disponível nos postos de atendimento e no website do FSS.

Até ao dia 9 de Junho, o FSS recebeu 2.595 declarações de confirmação de permanência em Macau e os respectivos documentos, o número de utentes que compareceram pessoalmente e consultaram a nossa linha de informações é de 8.483.

Alguns cidadãos mostraram que não compreenderam porque no ano passado foram incluídos na lista definitiva de atribuição de verba do Regime de Poupança Central para o ano 2010 depois de proceder ao processo de reclamação, mas este ano precisam ainda de efectuar a confirmação de permanência em Macau. O FSS explicou que os cidadãos acima referidos, só aqueles que residem permanentemente em Macau, sem registo de emigração (incluindo 2010), estes são automaticamente incluídos na lista provisória de atribuição de verba para o ano 2011, e não precisam de efectuar a confirmação de permanência em Macau. Quanto aos participantes que não permaneceram pelo menos 183 dias em Macau pelas razões previstas no Regulamento, incluindo, estar a frequentar cursos de nível superior reconhecidos pelas autoridades competentes locais; ter estado internado em hospital devido ao sofrimento de lesão corporal ou por doença; ter completado 65 anos de idade e residência habitual no Interior da China; ter sido contratado por empregador inscrito no FSS e destacado para prestar serviço no exterior da RAEM; a sua situação de permanência em Macau pode ser alterada, por exemplo, termo do curso, doença finda, imigração, deste modo, estes participantes que no ano passado procederam ao processo de reclamação, este ano devem efectuar a confirmação de permanência em Macau.

As declarações de confirmação de permanência em Macau podem ser entregues nos postos de atendimento abaixo indicados, no total de mais de 80 postos: Centro Provisório de Prestação de Serviços relativo ao Regime de Poupança Central de 2011 situado na Rua de Sanches de Miranda n.o 7, Centros de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte e das Ilhas do IACM, União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Associação Geral dos Operários de Macau, Associação Geral das Mulheres de Macau, Cáritas de Macau, Associação Comercial de Macau, Oversea Chinese Association Macau, Associação dos Aposentados e Reformados e Pensionistas de Macau. Para poupar tempo no tratamento das formalidades, o FSS relembra que os cidadãos depois de preencher a declaração de confirmação de permanência em Macau, em caso de dúvidas referentes à apresentação dos respectivos documentos, podem telefonar para o número 28523333 ou consultar o website do FSS www.fss.gov.mo, a fim de evitar uma apresentação complementar por falta de entrega de documentos.