O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2026”.
O “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2026” mantém a exigência dos requisitos de atribuição da comparticipação, devendo os residentes reunir cumulativamente os requisitos de identidade e os de permanência em Macau para poderem receber a comparticipação pecuniária, sendo atribuídas 10 mil patacas a cada residente permanente e 6 mil a cada não permanente. Os requisitos de identidade referem-se à posse do bilhete de identidade de residente de Macau válido ou renovável em 31 de Dezembro de 2025; os requisitos de permanência em Macau referem-se à permanência em Macau pelo menos 183 dias durante todo o ano de 2025.
Com vista a prestar especial atenção a determinados grupos de pessoas, o regulamento administrativo mantém a isenção de contagem de tempo de permanência em Macau para três tipos de pessoas:
Em 31 de Dezembro de 2025, não tenham completado 22 anos de idade e qualquer um dos seus pais esteja habilitado a receber a comparticipação pecuniária;
Em 31 de Dezembro de 2025, estejam a receber a pensão de invalidez nos termos da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social);
Em 31 de Dezembro de 2025, estejam a receber o subsídio de invalidez nos termos da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade).
No regulamento administrativo prevê-se que aqueles que se encontrem ausentes de Macau devido a qualquer uma das seguintes oito situações continuem a ser considerados como tendo permanecido em Macau, podendo requerer a contagem desse período em causa para efeitos de permanência em Macau e receber a comparticipação pecuniária caso preencham o critério dos 183 dias de permanência em Macau após o cálculo:
Frequência de curso do ensino superior, reconhecido no local;
Internamento hospitalar;
Terem domicílio no Interior da China quando tenham completado 65 anos de idade ou, não tendo completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem;
Prestação de trabalho fora de Macau a empregador matriculado no Fundo de Segurança Social;
No que se refere à situação de prestação de trabalho fora de Macau, quando sejam responsáveis pela subsistência dos membros do seu agregado familiar, o local de domicílio dos membros da família é alargado de Macau à Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin;
Exercício de funções oficiais;
Terem domicílio, estarem a trabalhar ou estarem a frequentar curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelos serviços competentes do local do curso, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin;
Trabalho nas cidades do Interior da China integradas na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
Os residentes podem aceder, a partir do dia 15 de Junho de 2026, à Conta Única de Macau ou à página electrónica do plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico (https://www.planocp.gov.mo/pt), para consultar se preenchem ou não os requisitos de atribuição da comparticipação. Os indivíduos que preencham os requisitos irão receber automaticamente a comparticipação pecuniária, conforme a calendarização estabelecida, através de transferência bancária ou cheque, não necessitando de apresentar o requerimento.
Se os residentes se encontrarem fora de Macau por motivos legalmente previstos no ano de 2025, traduzindo uma permanência em Macau inferior a 183 dias, também podem, no período compreendido entre o dia 15 de Junho de 2026 e o dia 31 de Dezembro de 2029, apresentar requerimento junto do Fundo de Segurança Social por meio da Conta Única de Macau, da página electrónica do plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico, pessoalmente, através de terceiros ou por via postal (Caixa de Apartado n.º 3094), acompanhado dos respectivos documentos comprovativos, e a comparticipação pecuniária será atribuída caso se verifiquem os requisitos após a sua apreciação.
Com vista a simplificar as formalidades administrativas, o Fundo de Segurança Social irá utilizar os documentos comprovativos e informações adquiridos para efeitos da atribuição da “Repartição extraordinária de saldos orçamentais” do ano de 2026 em relação ao “Regime de previdência central não obrigatório”, no sentido de verificar se a situação dos residentes que se encontram no exterior se enquadra numa das razões previstas na lei, evitando, deste modo, a repetição de tratamento de formalidades por parte dos residentes.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 15 de Junho de 2026.
