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Aceite requerimento de levantamento de verbas a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2024
01/08/2024

A partir de hoje, começa a ser aceite o requerimento de levantamento de verbas a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para o ano 2024. Os idosos que efectuaram a inscrição de levantamento automático e que preencham os requisitos de atribuição, não necessitam de efectuar qualquer formalidade, os outros indivíduos que preencham os requisitos para o levantamento da verba, podem apresentar requerimento através da “Conta Única de Macau”, de entre os outros meios.

Mais de 70 mil idosos que efectuaram a inscrição de levantamento automático de verba em ou antes do ano passado e que preenchem os requisitos de atribuição de verba, sem necessidade de qualquer formalidade, e a verba será depositada automaticamente, em 25 de Setembro, na conta bancária em que recebe a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Quanto a outras pessoas a quem não foram atribuídas automaticamente as verbas, incluindo os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, os idosos que não tenham completado 65 anos de idade e estejam a receber a pensão de invalidez há mais de um ano, e os indivíduos que estão a receber o subsídio de invalidez especial, se o requerimento de levantamento da verba for apresentado dentro do Agosto através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento, a verba será depositada igualmente na conta bancária em 25 de Setembro. Enquanto que aos indivíduos que efectuem o requerimento de levantamento de verba em suporte de papel dento de Agosto ou aos indivíduos que apresentem requerimentos em Setembro, a verba será depositada, o mais cedo em 23 de Outubro, na conta bancária indicada. De acordo com a lei, cada pessoa só pode levantar as verbas uma vez por ano. 

O Fundo de Segurança Social lembra aos indivíduos que ainda não efectuaram a inscrição de levantamento automático de verbas, para poderem efectuar a inscrição na altura de requerimento de levantamento de verbas. Assim, a partir do ano seguinte, caso haja a repartição extraordinária de saldos orçamentais e sejam preenchidos os requisitos de atribuição automática, já não é necessário efectuar qualquer formalidade, e a verba será depositada automaticamente na sua conta bancária em que está a receber a pensão para idosos ou pensão de invalidez, poupando tempo e com a maior conveniência. Os residentes podem consultar a qualquer momento, através da “Conta Única de Macau” e da página temática do sítio electrónico do FSS, se já efectuaram ou não a inscrição de levantamento automático e se preenchem ou não os requisitos de atribuição automática da verba do ano em causa.

Para mais informações sobre as formalidades, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: https://www.fss.gov.mo/pt/sites/allocation/id/250 ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo:

Folheto sobre a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais para o ano de 2024

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