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O Fundo de Segurança Social não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Em caso de suspeita de burla, devem telefonar para a linha aberta da Polícia Judicária: 88007777 ou 993.

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O FSS esclarece que, normalmente, só quando tiver completado 65 anos de idade é que pode levantar a verba do Regime de Previdência Central não Obrigatório
07/07/2020

Em relação à mensagem errônea que circula na sociedade sobre o levantamento de verba a título repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório, o Fundo de Segurança Social esclarece que normalmente a verba pode ser levantada só quando tiver completado 65 anos de idade, o trabalho relativo à atribuição de verba foi procedido há 11 anos consecutivos, não sendo uma medida especial de apoio económico destinada à epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus.

Neste ano, a verba a título repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório é de 7.000 patacas, a mesma vai ser creditada directamente na subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório para os residentes qualificados de Macau e que, de um modo geral, apenas os idosos que tenham completado 65 anos de idade podem requerer o levantamento de verba.

Caso tenham dúvidas sobre as formalidades aplicadas, os residentes podem consultar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou, telefonar para o n.º 28532850 durante o horário de expediente.

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