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O Fundo de Segurança Social não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Em caso de suspeita de burla, devem telefonar para a linha aberta da Polícia Judicária: 88007777 ou 993.

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O Fundo de Segurança Social clarifica que a atribuição da verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório não se enquadra nas medidas de apoio económico
16/06/2020

O Governo da RAEM efectuou este ano, ou seja, pelo 11.º ano consecutivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais no valor de 7000 patacas. Em relação à deturpação na sociedade sobre que os destinatários da medida de atribuição da verba são os desempregados ou pessoas de carências económicas, o Fundo de Segurança Social esclarece que a verba a atribuir vai ser creditada directamente na subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório para os residentes qualificados de Macau e que, de um modo geral, apenas os idosos que tenham completado 65 anos de idade podem requerer o levantamento de verba.

O FSS informa que a atribuição de verba destina-se a reforçar a protecção na velhice dos residentes de Macau, não sendo uma medida especial de apoio económico. Caso tenham dúvidas sobre formalidades aplicadas, os residentes podem consultar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou, telefonar para o n.º 28532850 durante o horário de expediente.

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