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Sessão de esclarecimento ao público sobre o regime de previdência central não obrigatório a realizar no domingo, dia 26
23/11/2017

O “Regime de Previdência Central não Obrigatório” vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo ano. No intuito de permitir à sociedade ter um conhecimento mais profundo sobre o regime, o Fundo de Segurança Social (FSS) realizou várias sessões de esclarecimento, sendo que a última sessão pública vai ter lugar no dia 26 de Novembro (domingo) na Escola Fu Luen. Podem fazer inscrição os residentes que derem mais importância ao planeamento de aposentação e queiram ter uma boa preparação de aposentação.


O objectivo do regime de previdência central não obrigatório visa reforçar a protecção social dos residentes de Macau na velhice e completar o regime de segurança social vigente. Caso os residentes queiram obter mais informações sobre o conteúdo da lei, podem visitar a página temática sobre o regime de previdência central não obrigatório: www.fss.gov.mo/pt/sites/cpf, ou assistir à sessão de esclarecimento ao público a realizar no dia 26 de Novembro (domingo), das 15 horas às 17 horas, no auditório da Escola Fu Luen (Endereço: Avenida Dr. Francisco Vieira Machado, n.o 362, Macau). A inscrição pode ser feita através do sistema de inscrição da página principal do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou mandar o número de participantes e os respectivos dados de contacto pelo fax n.o 85997227.


Desde Outubro, o FSS realizou sessões de esclarecimento sobre o regime de previdência central não obrigatório que têm como destinatários exclusivos os trabalhadores das empresas concessionárias, bancos, instituições de ensino e das entidades gestoras de fundos. Além disso, foram realizadas mais três sessões públicas para introduzir o regime aos empregadores dos diversos sectores de actividades e ao público. Os temas que despertam mais atenção dos participantes são os seguintes: as formalidades de articulação entre os planos privados de pensões e o regime de previdência central não obrigatório, a protecção de articulação aos trabalhadores, as vantagens de adesão ao regime de previdência central não obrigatório para os empregadores e os trabalhadores, o tratamento de direitos de empregadores e trabalhadores, a transparência de informações bem como a qualidade e a forma de levantamento de verbas, etc.

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