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Consulta pública relativa ao Regime de Previdência Central não Obrigatório, com a duração de 60 dias
15/04/2014

Com a finalidade de ouvir, de forma abrangente, as opiniões sobre a proposta do Regime de previdência central não obrigatório, a partir de 15 de Abril de 2014 até 13 de Junho de 2014, o Governo da RAEM realiza uma consulta pública com a duração de 60 dias. O Fundo de Segurança Social(FSS) espera que os indivíduos de diferentes sectores expressem activamente as suas opiniões, para um melhor sistema de protecção pós-aposentação dos residentes de Macau, podendo formular, em conjunto, as suas opiniões e sugestões.    

O Presidente do Conselho de Administração do FSS, Ip Peng Kin, informa que com o agravamento do fenómeno do envelhecimento da sociedade, bem como a grande procura dos residentes na área da protecção pós-aposentação, o Regime de Previdência Central do segundo nível que se encontra a constituir neste momento, é um regime criado com base no Regime da Segurança Social do primeiro nível, através de contribuição conjunta entre os empregadores e trabalhadores / contribuição individual, tem o objectivo de ajudar os residentes de Macau a acumular uma riqueza para pós-aposentação, e reforçar a sua protecção na terceira idade, combinado com os apoios financeiros, os subsídios e os diversos serviços sociais, o regime irá, assim, transformar-se num sistema de segurança social de múltiplos níveis para idosos, de forma complementar, a fim de enfrentar mais cedo os desafios causados pelo envelhecimento da população.

O FSS pretende estabelecer um regime de previdência central adequado a Macau, através de investigação activa e tomar como referência os regimes de previdência de outros países ou regiões e as experiências do funcionamento do regime dos fundos privados de pensões de Macau. Atendendo a que por motivo da situação financeira das pequenas e médias empresas e o rendimento de algumas partes dos trabalhadores está actualmente num nível mais baixo, e considerando que alguns planos privados de pensões têm funcionado há muitos anos, propõe-se que o regime seja realizado de forma não obrigatória na fase inicial da implementação e que o Governo oriente os empregadores e os trabalhadores a participar no regime.

No texto de consulta relativo ao “Regime de Previdência Central não obrigatório” propõe-se a criação de dois planos de contribuições, respectivamente o plano de contribuição conjunta e o plano de contribuições individuais, destinados para todos os residentes de Macau desde que tenham completado 18 anos de idade, independentemente da situação de emprego, podem aderir ao regime. Propõe-se ainda  medidas de benefícios fiscais, no sentido de incentivar e atrair as empresas onde existe o regime de fundos de pensões privados. No intuito de realizar eficazmente no futuro o referido regime, no texto de consulta estão colocadas as sugestões sobre a forma de pagamento de contribuições, regime de fiscalização, articulação entre os fundos privados de pensões e o regime de previdência central não obrigatório. No texto de consulta, sobre a “Obtenção pelos trabalhadores das verbas acumuladas das contribuições pagas pelos empregadores”, “Portabilidade dos Direitos Acumulados” e “Levantamento das verbas”, entre outros, fornecem-se duas opções para comentário do público.

O Regime de Previdência Central não Obrigatório está intimamente relacionado com os cidadãos de Macau, o FSS presta muita atenção às opiniões e sugestões de diferentes sectores da sociedade, indo realizar várias sessões de consulta pública e exposições itinerárias, entre outras formas, para que os cidadãos possam conhecer o conteúdo da proposta. Os cidadãos podem ainda consultar o sítio temático www.fss.gov.mo/cpf. sobre a agenda das actividades de consulta pública.

O texto de consulta pode ser obtido através do download na página electrónica do FSS e também está disponível na Sede do FSS, Instalações do FSS no Edf. China Plaza Civil no NAPE, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Informações ao Público e nas bibliotecas públicas. São bem vindos os indivíduos de diferentes sectores da sociedade a expressarem as suas opiniões e sugestões dentro do período de 15 de Abril de 2014 até 13 de Junho de 2014, através dos meios abaixo indicados:

Correio electrónico: cpf@fss.gov.mo
Página electrónica: www.fss.gov.mo/pt/sites/cpf
Fax: 8599 7677
Linha telefónica para deixar mensagen: 8599 7488
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau, (fazendo referência no sobrescrito a “Opiniões relativas à Consulta Pública sobre o Regime de Previdência Central não Obrigatório”).


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