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A condição de permanência em Macau do Regime de Poupança Central é para equilibrar a comparticipação dos saldos dos exercícios e a aplicação do erário público
30/05/2011

Em relação às opiniões pronunciadas pela ex-presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou, sobre o requisito de direito de atribuição de verba do Regime de Poupança Central, apresentamos os nossos agradecimentos e respeito sobre a sua atenção na política do Governo. O Governo da RAEM definiu que o requisito, para direito de atribuição de verba dos saldos dos exercícios, ou seja, os 183 dias de permanência em Macau durante o ano civil anterior, foi definido principalmente por critérios básicos de avaliação, a fim de evitar uma protecção obtida indevidamente por pessoas sem ligação a Macau, deste forma, assegura-se a aplicação de erário público, enquanto a população usufrui do progresso económico.

Acerca das opiniões apresentadas pelos residentes relativamente à não inclusão na lista provisória e declaração de permanência em Macau, o FSS irá apreciar rigorosamente os respectivos documentos e em caso de confirmação da qualidade do direito à atribuição de verba, o respectivo participante pode ser incluído na lista provisória.   

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