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O relatório de revisão propõe a definição de critérios e condições para a concretização gradual da implementação obrigatória do regime de previdência central
31/12/2025

O Fundo de Segurança Social (FSS) publicou o relatório do “Estudo sobre a revisão da situação actual do Regime de Previdência Central não Obrigatório e o seu desenvolvimento” (“Relatório de revisão”), indicando que o regime de previdência central não obrigatório tem funcionado bem, tendo alcançado determinados resultados e que a sociedade em geral concorda com o conceito do regime de previdência central obrigatório. Tendo em conta que os passos de recuperação dos diversos sectores são diferentes, pelo que, por enquanto, é adequado continuar a manter a participação não obrigatória, sugerindo a adopção do princípio de “reunir consenso e concretizá-lo gradualmente” e a criação de condições para os indicadores, de acordo com a situação real do desenvolvimento social e económico de Macau, serão promovidos ordenadamente os trabalhos relativos à implementação obrigatória do regime de previdência central.

O FSS encarregou uma instituição académica de elaborar o “Relatório de revisão”, o qual foi concluído. Através da revisão da situação de execução do regime de previdência central não obrigatório, resumindo e analisando a recuperação e o desenvolvimento económico de Macau, estimando a capacidade de assunção de encargos por parte dos empregadores e analisando o nível de protecção dos trabalhadores, bem como concluindo os pontos de vista das partes interessadas, o relatório de revisão propõe a direcção do futuro desenvolvimento do regime de previdência central não obrigatório, que servirá de referência para o planeamento da implementação do regime de previdência central obrigatório.

O “Relatório de revisão” indica que, desde a implementação do regime de previdência central não obrigatório em 2018, o número de participantes tem aumentado continuamente, os serviços electrónicos tornam-se cada vez mais convenientes e o regime tem tido efeitos preliminares. Segundo as estimativas, as contribuições para o regime de previdência central obrigatório não deverão causar demasiada pressão aos empregadores, e os trabalhadores podem obter uma melhor protecção na aposentação através do pagamento contínuo das contribuições a longo prazo. A situação de recuperação dos diversos sectores de Macau é diferente. Embora a sociedade concorde, de um modo geral, que a promoção de empregadores e trabalhadores para construírem e contribuírem conjuntamente para o segundo pilar da protecção na aposentação é a direcção geral do desenvolvimento, ainda é preciso avaliar prudentemente o momento em que o regime se torna obrigatório.

O “Relatório de revisão” que analisa e conclui com base nas opiniões recolhidas nas entrevistas, considera que a implementação do regime de previdência central obrigatório é um caminho de desenvolvimento reconhecido pela sociedade. No entanto, sugere-se que sejam estabelecidas condições para iniciar a implementação, de forma gradual e ordenada, do regime de previdência central obrigatório, incluindo a recuperação dos respectivos indicadores económicos para um determinado nível, a manutenção da taxa de participação dos residentes locais no plano de garantia de aposentação profissional em cerca de 50%, e a realização da alta electronização dos serviços do regime de previdência central. O relatório propõe que o Governo deve concretizar a implementação obrigatória de forma faseada, de acordo com o princípio “primeiro o mais fácil e depois o mais difícil”.

O FSS toma as sugestões apresentadas no relatório como uma das referência para o aperfeiçoamento e optimização contínua do regime no futuro, e ao mesmo tempo, observa de perto as mudanças da situação económica, tais como, o ambiente de negócios e o nível de rendimentos dos trabalhadores de Macau, lançando oportunamente mais políticas e medidas, optimizando continuamente os serviços electrónicos e incentivando os sectores a aumentar as opções de investimento, entre outros.

O extracto do “Relatório de revisão” pode ser consultado e descarregado a partir de hoje na página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo.