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A Ministra do trabalho de Moçambique visitou o FSS para intercâmbio
29/03/2012

Recentemente, a ministra do trabalho de Moçambique visitou o Fundo de Segurança Social. Durante a reunião, ambas as partes trocaram opiniões sobre o regime da segurança social e o desenvolvimento actual entre Macau e Moçambique.

No dia 27, à tarde, a ministra do trabalho de Moçambique, Dra. Maria Helena Jaipo, veio visitar o FSS acompanhada do pessoal do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, foram recebidos pelo Presidente do Conselho de Administração, Ip Peng Kin, Vice-Presidente, Chan Pou Wan e Chefe do Departamento de Segurança Social, Ieong Iun Lai.

Na reunião, o presidente Ip Peng Kin apresentou em primeiro lugar o regime de segurança social em Macau, o regime de segurança social do primeiro nível já foi implementado em 1 de Janeiro de 2011, incluindo regime obrigatório de contribuições e regime facultativo; a fim de assegurar aos residentes melhores condições para a sua vida pós-aposentação, foi iniciado activamente o trabalho de elaboração da proposta sobre a legislação e execução do regime do fundo de previdência central do segundo nível.

A representante de Moçambique apresentou a situação de implementação do regime do fundo de previdência central obrigatório e as caracteríscticas do regime. O regime da segurança social de Moçambique divide-se em três níveis, a sua protecção abrange os empregadores e trabalhadores (incluindo os estrangeiros que residem no seu país): No primeiro nível, é uma segurança social básica sem pagamento de contribuições, ou seja, o governo efectua uma assistência social para os cidadãos com carência económica; no segundo nível, é uma segurança social de forma obrigatória, é suportada pelos empregadores e trabalhadores, os empregadores e trabalhadores pagam respectivamente 4% e 3% sobre os salários dos trabalhadores; no terceiro nível, é uma segurança social complementar, o pagamento de contribuições é voluntário, destina-se aos residentes que não participam no regime obrigatório de contribuições, e os indivíduos com pagamento de contribuições podem também participar no pagamento.

Seguidamente, ambas as partes continuaram a trocar experiências sobre a execução e funcionamento do regime do fundo de providência central, chegando a um acordo para reforçar a ligação, no sentido de proceder a um intercâmbio sobre a melhoria da segurança social e do regime de aposentação.