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Termina no final de Dezembro, o prazo para requerer o pagamento de contribuições retroactivas
04/12/2011

O Fundo de Segurança Social informa que o prazo para requerer o pagamento de contribuições retroactivas do novo Regime de Segurança Social termina no fim do ano. Caso os residentes que reúnam os requisitos legais, pretendam proceder ao pagamento de contribuições retroactivas, devem apresentar os requerimentos dentro do prazo, podendo tratar das formalidades nos mais de 80 postos de atendimento espalhados por Macau. Desde 1 de Janeiro do corrente ano, o FSS recebeu 27.954 requerimentos, foram apreciados 26.974 requerimentos.

Nos termos da Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social), os requerimentos de pagamento de contribuições retroactivas têm de ser apresentados dentro do ano 2011, os indivíduos que podem requerer o pagamento de contribuições retroactivas são os seguintes: 1. Os indivíduos que tenham completado 35 anos de idade e nunca estiveram inscritos no FSS (beneficiários novos); 2. Os beneficiários que tenham idade igual a 60 anos e inferior a 65 anos e estão inscritos no FSS (beneficiários antigos), cujo número de meses de contribuições acumuladas seja inferior ao número de contribuições mínimo de 60 meses, mesmo com as contribuições a efectuar até completarem 65 anos de idade; 3. Os beneficiários que tenham completado 65 anos de idade e estão inscritos no FSS (beneficiários antigos), cujo número de meses de contribuições acumuladas seja inferior a 60 meses. Os beneficiários antigos indicados nos tipos 2 e 3, caso não optaram pelo pagamento de contribuições retroactivas, podem requerer a pensão para idosos de acordo com os requisitos e forma do regime antigo. O número de contribuições retroactivas depende da idade do requerente, e também depende durante os 15 anos do período entre 1996 e 2010, os anos em que tenham, pelo menos, 183 dias de permanência em Macau. Nos anos em que tenham 183 dias de permanência em Macau, podem efectuar o pagamento de contribuições retroactivas de 12 meses, sendo o número máximo de contribuições retroactivas de 180 meses. Depois de efectuar o pagamento de contribuições retroactivas, os idosos que tenham 65 anos de idade e 60 meses de contribuições, podem pedir, de imediato, a pensão para idosos, o montante da pensão é atribuído numa percentagem com base no número total de contribuições a dividir por 360 meses.

O FSS informa ainda que desde o mês de Dezembro do ano passado até ao dia 30 de Novembro do corrente ano tem aceite em diferentes fases os requerimentos de contribuições retroactivas conforme os grupos etários, no total de 27.954, foram apreciados 26.974 que representam 96.5% do total de requerimentos. 

Caso os cidadãos queiram consultar as informações relativas ao pagamento de contribuições retroactivas do Regime de Segurança Social, podem consultar a página electrónica do FSS www.fss.gov.mo, telefonar para a linha aberta de 24 horas no.2823 8238 ou durante o horário de expediente telefonar para o no.2853 2850.