澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O Fundo de Segurança Social clarifica que a atribuição da verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório não se enquadra nas medidas de apoio económico

16/06/2020

O Governo da RAEM efectuou este ano, ou seja, pelo 11.º ano consecutivo, a atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais no valor de 7000 patacas. Em relação à deturpação na sociedade sobre que os destinatários da medida de atribuição da verba são os desempregados ou pessoas de carências económicas, o Fundo de Segurança Social esclarece que a verba a atribuir vai ser creditada directamente na subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório para os residentes qualificados de Macau e que, de um modo geral, apenas os idosos que tenham completado 65 anos de idade podem requerer o levantamento de verba.

O FSS informa que a atribuição de verba destina-se a reforçar a protecção na velhice dos residentes de Macau, não sendo uma medida especial de apoio económico. Caso tenham dúvidas sobre formalidades aplicadas, os residentes podem consultar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou, telefonar para o n.º 28532850 durante o horário de expediente.