澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Na segunda fase das medidas de apoio económico, a parte relacionada com a atribuição de subsídios em numerário não está ligada ao pagamento de contribuições ao FSS

14/04/2020

Abril é o mês de pagamento de contribuições do regime da segurança social referentes ao 1.º trimestre do ano 2020. Para melhor gerir o fluxo de pessoas, o Fundo de Segurança Social apela aos residentes para utilizarem mais os meios electrónicos de pagamento e efectuarem a marcação prévia. Mais se informa que na segunda fase das medidas de apoio económico implementadas pelo Governo da RAEM, a parte relacionada com a atribuição de subsídios em numerário aos empregadores e trabalhadores, não está ligada ao pagamento de contribuições ao FSS.

Os empregadores devem pagar, dentro do mês de Abril, as contribuições do regime obrigatório a favor dos seus trabalhadores residentes, bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Os empregadores que estão a utilizar o serviço de declarações electrónicas, se declararem a situação de movimento dos seus trabalhadores durante um prazo definido, podem utilizar vários meios electrónicos para efectuar o pagamento de contribuições, a saber: transferência automática dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino e Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia), banco online, caixas automáticas e “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Informa-se ainda que actualmente muitos serviços do FSS podem ser tratados por diferentes meios electrónicos (serviço online e quiosque de auto-atendimento), sem necessidade de deslocação aos postos de atendimento, reduzindo assim o tempo e sendo mais conveniente, como por exemplo, os requerimentos dalgumas prestações, inscrição no regime facultativo de contribuições, consulta de conta individual do regime de previdência central não obrigatório, etc. Caso os residentes necessitem de comparecer pessoalmente, é aconselhável efectuar uma marcação prévia através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou no sítio electrónico (https://booking.gov.mo).

Por outro lado, no que concerne aos requisitos de atribuição de subsídios em numerário aos empregadores e trabalhadores, constante nas medidas de apoio económico da segunda fase implementadas pelo Governo da RAEM, a Direcção dos Serviços de Finanças, recentemente, esclareceu, por meio de um comunicado, que o subsídio da parte de trabalhadores, tendo em conta o seu estado de inscrição no imposto profissional da DSF, bem como se tiverem apresentado a declaração fiscal dentro do prazo previsto (ou seja, 31 de Março de 2020), portanto, não tem a ver com o pagamento de contribuições efectuado pelos trabalhadores ao FSS.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.