澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

6000 beneficiários ainda não efectuaram a prova de vida, deste modo, será suspensa a atribuição da respectiva prestação a partir de Abril.

16/03/2020

O Fundo de Segurança Social (FSS) referiu que, de entre os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez que necessitam de efectuar a prova de vida neste ano, cerca de 120.000 beneficiários concluíram as formalidades, representando tal 95% da totalidade. Os restantes beneficiários que ainda não efectuaram a mesma, devem concluir as respectivas formalidades até ao final de Março, sob pena da suspensão de atribuição da respectiva prestação a partir de Abril.

De acordo com as disposições da Lei, os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez necessitam de efectuar a prova de vida em cada ano, sob pena da suspensão de atribuição, pelo que, os respectivos beneficiários que ainda não tenham efectuado a prova de vida, podem efectuá-la através de quiosques automáticos colocados em mais de 50 locais espalhados por Macau, acompanhados dos seus BIRM; caso os beneficiários pretendam deslocar-se, pessoalmente, ao Posto de Atendimento Provisório do FSS no Tap Seac, ao Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Assuntos de Segurança Social)) ou ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Área de Assuntos de Segurança Social), devem efectuar uma marcação prévia através de “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, no sentido de evitar a concentração de multidões .

Por outro lado, os beneficiários que residem em Macau mas que não se podem deslocar por motivo de doença grave ou dificuldade em movimentação e, consequentemente, não podem dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento para efectuar a prova de vida, podem enviar por correio ou delegar um representante a entregar o atestado emitido em 2020 por hospital ou lar para idosos de Macau ou atestado médico emitido por médico inscrito em Macau, onde conste que tenha dado uma consulta médica ao beneficiário durante o ano 2020.

Em relação aos beneficiários que residem fora de Macau, podem enviar por correio ou entregar, por terceira pessoa, os documentos comprovativos necessários ao FSS. Os beneficiários que se encontram a viver na província de Guangdong podem deslocar-se pessoalmente às instituições de seguro social de diferentes hierarquias da província de Guangdong e exibir o seu bilhete de identidade de residente de Macau válido para efectuar a prova de vida, e os respectivos dados vão ser enviados directamente pelas instituições de seguro social do local para o FSS, sem necessidade de entrega do respectivo documento comprovativo pelo próprio.

Para mais informações sobre a prova de vida de 2020, pode telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente ou consultar o sítio electrónico do FSS www.fss.gov.mo (página temática sobre a prova de vida).