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O “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” foi oficialmente implementado
09/02/2018

Em resposta à direcção política do “Planeamento dos Serviços de Reabilitação da Região Administrativa Especial de Macau para o Próximo Decénio (2016–2025)”, em 1 de Janeiro do corrente ano, o FSS implementou o“Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”, de forma a incentivar os deficientes a participar activamente na sociedade. Registaram-se 7 pessoas que participaram no referido programa no primeiro mês da sua implementação, o FSS vai continuar a contactar, com entusiasmo, as instituições de serviços sociais e os respectivos beneficiários, no sentido de reforçar a promoção do programa.

O“Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez” é de natureza voluntária de participação, destina-se aos beneficiários que estão a receber a pensão de invalidez ou do subsídio provisório de invalidez e que pretendem obter um emprego. Para quem tem interesse na participação é preciso apenas declarar junto do FSS, e pode experimentar o trabalho dentro de um certo período. Os beneficiários que depois de terem trabalhado de forma experimental e não conseguiram inserir-se no mercado laboral bem como não excederam o período de trabalho experimental, podem manter o recebimento de pensão de invalidez ou subsídio provisório de invalidez, através de um mecanismo previsto no programa que permita aos beneficiários que exerçam trabalho temporário poder voltar com brevidade a auferir novamente da pensão de invalidez ou subsídio provisório de invalidez. Quando expirar o prazo de trabalho experimental, é considerado como inserção no mercado laboral, só assim é que cessa o respectivo benefício. A expectativa do FSS é que o programa possa ajudar os deficientes a participar activamente na sociedade, criar autoconfiança e melhorar a qualidade de vida.

Em cada fase os beneficiários têm o máximo de duas vezes de trabalho experimental, a contar do mês de início do trabalho experimental pela primeira vez até ao 12.º mês, não é permitido exceder 90 dias por cada prazo de trabalho experimental. Cada trabalho experimental está sujeito à declaração individual, é necessário declarar o início de trabalho dentro de 15 dias contados após o início de trabalho experimental, bem como, declarar a situação actual de trabalho dentro de 15 dias após a cessação de trabalho experimental ou após o trabalho experimental que excedeu 90 dias.

Os beneficiários da pensão de invalidez e subsídio provisório de invalidez que se reinseriram no mercado laboral, caso cessarem o trabalho posteriormente, podem efectuar a inscrição de emprego junto da DSAL, e podem requerer o subsídio de desemprego em caso de preenchimento dos requisitos legais, ou apresentar novamente um requerimento da pensão de invalidez por motivo de incapacidade.

Em Julho de 2017 do ano passado, o FSS realizou, de forma experimental, o “Programa piloto relativo ao incentivo de trabalho de beneficiários da pensão de invalidez” com a duração de meio ano, obtendo o consenso de instituições de serviços de reabilitação e das pessoas portadoras de deficiência. Depois de recolhidas e ouvidas as opiniões de diferentes partes, realizaram-se melhoramentos com base no programa piloto, implementando oficialmente o programa no corrente ano.

Para mais informações os residentes podem telefonar para o número 28532850 dentro do horário de expediente.