澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS reuniu-se com as entidades gestoras de fundos para a discussão de pormenores da implementação do regime de previdência central não obrigatório

28/07/2017

Para garantir a execução com o sucesso do regime de previdência central não obrigatório que vai ser implementado no dia 1 de Janeiro do próximo ano, o Fundo de Segurança Social (FSS) reuniu-se com os representantes das entidades gestoras de fundos e da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), para a discussão de pormenores da implementação do regime e de processamentos de operação bem como do calendário de adesão das entidades ao regime.

As contribuições do regime de previdência central não obrigatório são geridas principalmente pelas entidades gestoras de fundos, cabendo respectivamente ao FSS e à AMCM, a fiscalização à execução do regime e a fiscalização aos produtos de fundos de pensões e operação das entidades gestoras de fundos. Para garantir a execução com o sucesso do regime de previdência central não obrigatório, o FSS, a AMCM e as entidades gestoras de fundos têm mantido um contacto estreito. No dia anterior, os representantes das três partes reuniram-se para a discussão de pormenores da implementação do regime de previdência central não obrigatório. 

Durante a reunião, os representantes do FSS apresentaram o conteúdo do projecto do regulamento administrativo complementar que será implementado em breve, ouviram as opiniões e responderam às perguntas apresentadas pelas entidades gestoras de fundos acerca do procedimento de operação do regime de previdência central não obrigatório. Por outro lado, a plaforma de informações do regime de previdência central não obrigatório de “one stop” criada pelo FSS entrou na fase de realização de teste e na fase inicial de trabalho de articulação com as entidades gestoras de fundos. Após a implementação do regime, através da plaforma de informações on-line o titular da conta individual de previdência pode consultar as informações sobre a subconta de gestão do Governo, a subconta de contribuições, a subconta de conservação, o desempenho dos fundos de pensões bem como as taxas cobradas.

Para além de manter o contacto com as entidades gestoras de fundos, o FSS vai realizar, de forma faseada e com dinamismo, as sessões de esclarecimento, apresentando o Regime de previdência central não obrigatório aos representes dos diferentes sectores e ao público. Para mais informações sobre o conteúdo da lei, os cidadãos podem visitar a página electrónica específica para o Regime de previdência central não obrigatório: www.fss.gov.mo/pt/sites/cpf.

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