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Conclusão da discussão pelo Conselho Executivo sobre a nova lei orgânica do Fundo de Segurança Social
06/07/2017

O Conselho Executivo acabou de discutir a nova lei orgânica do Fundo de Segurança Social (FSS). No projecto consta a criação de mais um cargo de vice-presidente, mais um departamento e mais quatro divisões.

A lei orgânica do FSS vigente foi publicada no ano de 1993. Na sequência da constituição do sistema de segurança social de dois níveis pelo Governo da RAEM ser o ponto mais importante de acção governativa no âmbito de segurança social, a par disso, o Regime de Previdência Central não Obrigatório de segundo nível vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018, o que representa que acerca das funções principais do FSS, vai passar de execução única do Regime da Segurança Social, para a execução simultânia do Regime da Segurança Social e do Regime de Previdência Central. Com a finalidade de concretizar o objectivo de acção governativa e cumprir as novas funções, o FSS elaborou o Regulamento Administrativo “Organização e Funcionamento do Fundo de Segurança Social” que visa reconstituir a estrutura orgânica e ajustar o quadro de pessoal, no sentido de disponibilizar recursos mais eficazes para exercer as funções.

O conteúdo de ajustamento da nova lei orgânica abrange:

1.Criação de mais um cargo de vice-presidente que coadjuva o presidente na gestão e presta coordenação das novas competências e estrutura.

2.Criação de mais um departamento do regime de previdência central e quatro divisões:
   • Divisão de assuntos gerais do regime de previdência;
   • Divisão de gestão de contas do regime de previdência;
   • Divisão de assuntos de investimentos;
   • Divisão de relações públicas e apoio técnico.

3.Foi alargado o quadro de pessoal, com vista a responder às necessidades de recursos humanos resultantes da ampliação de funções e da reestruturação orgânica do FSS.

Até ao final do ano 2016, o capital gerido pelo FSS atingiu 85 mil milhões de patacas. Desde a implementação consecutiva do novo “Regime da Segurança Social” em 2011 e “Contas Individuais de Previdência” em 2012, o FSS recrutou, progressivamente, funcionários em regime de contrato e criou os respectivos grupos de trabalho provisórios de acordo com as necessidades. Actualmente, o FSS tem 202 funcionários, portanto, temporariamente não é necessário iniciar logo o concurso de recrutamento para o preenchimento do pessoal do quadro. Após a presente reestruturação orgânica, é prevista a criação de uma equipa de trabalho estável, com vista à execução eficaz do trabalho acerca do regime da segurança social de primeiro nível e regime de previdência central de segundo nível.